Deliberação nº 3_CN_2024_14 de Fevereiro_ Plano de Formação

Havendo necessidade de se definir um Plano de formação contínua dos Advogados com contornos e objectivos bem claros, em função do levantamento das necessidades respectivas da sociedade moçambicana, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea f) do artigo 42, conjugada com o n.º 2 do artigo 143, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de […]

DELIBERAÇÃO N.º 01/CN/2024, de 7 de Fevereiro

O Conselho Nacional, reunido no dia 14 de Fevereiro de 2024 e ouvida os Conselhos Provinciais e a CNAEE – Comissão Nacional para Avaliação de Estágio e Exame, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 42 do EOAM, conjugado com o n.º 4 do artigo 26º do RAPENA, delibera: Designar […]