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OAM

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados.

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1. Nomear, para a Comissão Legislativa, os seguintes membros:

  1. Ana Filipa Marques Russo de Sá (C.P. N.º 331)
  2. Mónica Sofia de Agra Barros (C.P. N.º 1697)
  3. Henrique Calvão Martins (C.P. N.º 1834)
  4. Vanda Joaquim Ramalho Portugal (C.P. N.º 1910)
  5. Celvicta de Paula Victor Munguambe (C.P. N.º 2776)
  6. Henrique Amone Massango (C.P. N.º 2817)
  7. Wilton Januário (C.P. 3402)

2. Definir como atribuições da Comissão:

  • estabelecer o Programa Observatório Legislativo, promovendo, para além de outras actividades, um Boletim Legislativo Mensal, emitir Alertas Legislativos sobre matérias de impacto relevante para a profissão, identificar matérias em que se justifique intervenção da OAM.
  • actuar no âmbito da Reforma da Justiça, actuando, dentro de outras matérias relevantes, na proposta de revisão dos estatutos da OAM, do Regulamento de Estágio, do Regulamento Eleitoral; do Processo Disciplinar; Regime da Assistência Judiciária
  • estabelecer o Programa de Estudos e Políticas Públicas, produzindo, dentre outros, estudos e pareceres sobre os temas prioritários, estudos e respectiva publicação, artigos e position papers sobre matérias relevantes para a Justiça, advocacia e Estado de Direito
  • Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legais que interessam ao exercício da advocacia, ao foro judicial e à investigação criminal;
  • Emitir parecer jurídico sobre propostas de lei inerentes ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor as alterações legislativas que entendam convenientes;
  • Promover a participação dos advogados no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade;
  • Exigir e reforçar a participação e consulta atempadas à OAM, pelos competentes órgãos do Estado, em geral, e da Administração da Justiça, em particular, nos processos de produção legislativa e reformas legais;
  • Emitir pareceres para o CN ou para a Ilustre Bastonária da OAM sobre temáticas da Comissão Legislativa;
  • Propor pontos de agenda às reuniões do CN, bem como reacções públicas, sobre temas relacionados com a Comissão Legislativa.

3. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.

5. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o(a) Presidente da Comissão.

6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.

7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Rita Donato.

8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.

Repositório