Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados.
A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1. Nomear, para a Comissão Legislativa, os seguintes membros:
- Ana Filipa Marques Russo de Sá (C.P. N.º 331)
- Mónica Sofia de Agra Barros (C.P. N.º 1697)
- Henrique Calvão Martins (C.P. N.º 1834)
- Vanda Joaquim Ramalho Portugal (C.P. N.º 1910)
- Celvicta de Paula Victor Munguambe (C.P. N.º 2776)
- Henrique Amone Massango (C.P. N.º 2817)
- Wilton Januário (C.P. 3402)
2. Definir como atribuições da Comissão:
- estabelecer o Programa Observatório Legislativo, promovendo, para além de outras actividades, um Boletim Legislativo Mensal, emitir Alertas Legislativos sobre matérias de impacto relevante para a profissão, identificar matérias em que se justifique intervenção da OAM.
- actuar no âmbito da Reforma da Justiça, actuando, dentro de outras matérias relevantes, na proposta de revisão dos estatutos da OAM, do Regulamento de Estágio, do Regulamento Eleitoral; do Processo Disciplinar; Regime da Assistência Judiciária
- estabelecer o Programa de Estudos e Políticas Públicas, produzindo, dentre outros, estudos e pareceres sobre os temas prioritários, estudos e respectiva publicação, artigos e position papers sobre matérias relevantes para a Justiça, advocacia e Estado de Direito
- Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legais que interessam ao exercício da advocacia, ao foro judicial e à investigação criminal;
- Emitir parecer jurídico sobre propostas de lei inerentes ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor as alterações legislativas que entendam convenientes;
- Promover a participação dos advogados no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade;
- Exigir e reforçar a participação e consulta atempadas à OAM, pelos competentes órgãos do Estado, em geral, e da Administração da Justiça, em particular, nos processos de produção legislativa e reformas legais;
- Emitir pareceres para o CN ou para a Ilustre Bastonária da OAM sobre temáticas da Comissão Legislativa;
- Propor pontos de agenda às reuniões do CN, bem como reacções públicas, sobre temas relacionados com a Comissão Legislativa.
3. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.
5. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o(a) Presidente da Comissão.
6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.
7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Rita Donato.
8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.