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OAM

COMISSÃO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Ética e
Deontologia Profissional.

Considerando a proposta do Conselho Jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício.

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.o 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1. Nomear, a Comissão de Ética e Deontologia Profissional., os seguintes Advogados:

  1. Guilherme Dode Daniel (CP. 401) – Presidente
  2. Aquino Aníbal Marcelo Aleluia (CP. 2554) – Vice-Presidente
  3. Joana Maria Gonçalves (CP. 850)
  4. Hermínio Luís Chaúque (CP. 1970)
  5. Nelson Jaime Nhacuongue (CP. 1004)
  6. Santos Jordão Vilanculos (CP. 2897)
  7. Augusto Bassa João (CP. 1262)
  8. Georgina Deodato Fuel (CP. 1376).

2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:

  1. Carla de Sousa Cassamo (CP. 1133) – suplente
  2. Jorge Jeremias Chamussola (CP. 853)- suplente
  3. Ilda Teresa da Silva Tembe (CP. 1404)

 

3. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
4. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

  • Promover e reforçar os princípios éticos e deontológicos da advocacia, designadamente os deveres de independência, integridade, dignidade, probidade, lealdade, urbanidade, competência, sigilo profissional e prevenção de conflitos de interesses;
  • Estudar e acompanhar as questões éticas e deontológicas emergentes no exercício da profissão, propondo ao Conselho Nacional orientações, recomendações ou alterações regulamentares adequadas;
  • Elaborar propostas de pareceres, recomendações, guidelines e códigos de boas práticas sobre matérias de ética e deontologia profissional, para apreciação e aprovação pelos órgãos competentes da OAM;
  • Promover a divulgação e compreensão das normas deontológicas, através de acções de formação, conferências, seminários, publicações e outros instrumentos de capacitação dirigidos a Advogados e Advogados Estagiários;
  • Desenvolver programas de prevenção de infracções deontológicas, privilegiando uma abordagem pedagógica e preventiva, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar quando aplicável;
  • Analisar novas realidades susceptíveis de suscitar questões deontológicas, incluindo;

➢ Utilização de inteligência artificial e outras tecnologias na advocacia;
➢ Protecção de dados e confidencialidade;
➢ Utilização das redes sociais pelos Advogados;
➢ Publicidade e informação profissional;
➢ Relações com os meios de comunicação social;
➢ Exercício da profissão através de plataformas digitais;
➢ Conflitos de interesses;
➢ Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do
terrorismo naquilo que respeite aos deveres profissionais dos
Advogados;

  • Propor orientações sobre o uso responsável da Inteligência Artificial na Advocacia, particularmente quanto ao sigilo profissional, protecção de dados, dever de verificação da informação, supervisão humana e
    responsabilidade profissional;
  • Promover reflexão sobre os deveres deontológicos nas relações entre Advogados, incluindo os deveres de lealdade, urbanidade, solidariedade profissional e respeito recíproco; Promover boas práticas nas relações dos Advogados com clientes, tribunais, magistrados, órgãos de investigação criminal, Administração Pública e demais intervenientes na administração da justiça;
  • Estudar matérias relativas ao segredo profissional, formulando recomendações sobre a sua salvaguarda e sobre situações novas ou complexas que possam colocar em causa a confidencialidade inerente
    à relação Advogado–Cliente;
  • Acompanhar e estudar situações de potenciais conflitos de interesses, produzindo instrumentos orientadores que permitam aos Advogados identificar, prevenir e gerir adequadamente tais situações;
  • Promover uma cultura de independência profissional, alertando para situações susceptíveis de comprometer a autonomia técnica e deontológica do Advogado perante clientes, entidades públicas,empregadores ou terceiros;
  • Elaborar estudos comparados sobre ética e deontologia profissional, acompanhando boas práticas das Ordens e associações de Advogados da SADC, PALOP, CPLP, IBA, UIA, PALU e outras organizações congéneres;
  • Cooperar com as demais Comissões da OAM, nomeadamente as de Formação, Prerrogativas, Género, Sociedades de Advogados e outras, sempre que as matérias em análise apresentem uma dimensão ética ou deontológica;
  • Emitir, quando solicitado pelo Bastonário ou Conselho Nacional, estudos ou pareceres de natureza consultiva sobre questões de ética e deontologia profissional, sem prejuízo das competências legalmente
    atribuídas ao Conselho Jurisdicional;
  • Identificar tendências ou práticas profissionais susceptíveis de comprometer a dignidade e o prestígio da advocacia e apresentar ao Conselho Nacional propostas de prevenção ou correcção institucional;
  • Propor campanhas nacionais de sensibilização deontológica, incluindo a elaboração de manuais, FAQs, notas de orientação e conteúdos destinados aos Advogados e Advogados Estagiários;
  • Apresentar periodicamente ao Conselho Nacional relatório das suas actividades, incluindo matérias deontológicas emergentes e propostas de intervenção institucional.

5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades.
6. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.
7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade directa do Conselho Jurisdicional.
8. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.