OAM

COMISSÃO DE MASSIFICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho, publicado no dia 16 de Agosto, candidataram-se, para a Comissão de Massificação dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos 9 advogados, ou seja, mais um advogado acima das vagas publicadas. A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) louva o interesse manifestado pelos Advogados, em participar efectivamente nas actividades da OAM.

Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional, delibera:

1.Acolher as candidaturas apresentadas para a Comissão de Massificação dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos.

2. Nomear, para a referida Comissão, os seguintes advogados:

  1. Dércio Mauro Lopes Eugénio (CP. 835);
  2. Kélder Suleimane Nhantumbo (CP. 1923);
  3. Sabir Ismael Rugunate (CP. 1852);
  4. Abílio Arão Macuácua (CP. 1424);
  5. Joaquim Tubobo Cavalo (CP. 2648)
  6. Jorge Jeremias Chamussola (CP. 853)
  7. Elton Fernando João Dimbana (CP. 2319);
  8. Nayara Suleimane Nordine (CP. 2263).

 

3. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

4. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

a) Promover o estreitamento de relações da OAM com organismos nacionais e estrangeiros, com interesse sobre os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos;

b) Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre a matéria atinente aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos;

c) Monitorar eventos, publicações e outras informações com relevância para a matéria dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos;

d) Partilhar as informações relevantes com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na OAM sobre os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos;

e) Reflectir e apresentar propostas sobre um modelo de Centro de Arbitragem da OAM e acções concretas para a sua operacionalização.

f) Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.

6. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre aspectos relativos à sua composição e estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o Presidente e o Relator da Comissão.

7. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.

8. A coordenação das actividades da Comissão, estará, sob a responsabilidade do Conselheiro responsável pelo pelouro que integra a internacionalização da advocacia – Dimétrio Manjate.

9. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.