OAM

COMISSÃO DOS ACTOS NOTARIAIS COMPLEXOS POR ADVOGADOS

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Na sequência da composição das Comissões de Trabalho, o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera criar e indicar para a Comissão dos Actos Notariais Complexos por Advogados os seguintes Ilustres Advogados:

  1. Armando Marcolino Chihale – CP n.º 539 – Presidente
  2. Arlinda de Lurdes Nhanquila – CP n.º 568 – Relatora
  3. Luís Muchanga – CP n.º 1523 – Comissário
  4. Nassone Bemberre – CP n.º 1606 – Comissário

 

1. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

2. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

a) Propor modelos uniformes para os actos notariais complexos a serem praticados pelos Advogados;

b) Apresentar proposta de directivas sobre os actos notariais complexos, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional e a respectiva fiscalização da actividade pelos Advogados;

c) Coadjuvar o Conselho Nacional na elaboração da declaração sobre a idoneidade do Advogado, no âmbito do licenciamento da actividade pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucional e Religiosos;

d) Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre a matéria atinente aos actos notariais complexos pelos Advogados;

e) Propor e monitorar eventos, publicações e outras informações com relevância para a prática dos actos notariais complexos pelos Advogados;

f) Partilhar as informações relevantes com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na OAM sobre actos notariais complexos;

g) Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

3. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.

4. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.

5. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade directa do Vice – Presidente do Conselho Nacional – Dr. Arlindo Guilamba.

6. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.