OAM

COMISSÃO DE GÉNERO

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho, publicado no dia 16 de Agosto, candidataram-se, para a Comissão de Género seis advogadas, louvando-se o interesse manifestado pelos Advogados, em participar efectivamente nas actividades da OAM.

Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional, delibera:

Nomear, para a Comissão de Género, as seguintes Advogadas:

  1. Judite Ngula (CP. 1893) – Presidente da Comissão;
  2. Dra Telma de Melo (CP. 1361) – Vice-Presidente da Comissão;
  3. Chaquila Carimo (CP. 1075);
  4. Taciana Peão Lopes (CP 1120)
  5. Nócita Graça Armando Cossa Seia (CP. 2129);
  6. Jéssica Albertina Psungo (CP. 1894)
  7. Nomélia Marcela Norberto Mazuze (CP. 2332);
  8. Maria Rita Fumo (CP. 2507);

 

A Comissão terá um mandato de três (3) anos, contados a partir da data da presente Deliberação.

1.Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

a) Promover uma cultura organizacional que encoraja e apoia a integração da justiça de género na liderança e gestão da OAM a todos os níveis;

b) Promover a integração da justiça de género na estruturação, implementação de Planos, Actividades e Estratégias da OAM;

c) Promover e garantir o acesso à justiça aos segmentos populacionais mais desfavorecidos, particularmente mulheres, raparigas e outros em situação de vulnerabilidade;

d) Promover o equilíbrio de género na constituição dos órgãos sociais e comissões de trabalho da Ordem através de implementação de medidas que visam encorajar e preparar a Mulher advogada para assumir cargos de liderança nos respectivos órgãos sociais; e

e) Assegurar o envolvimento e reforçar a participação activa da Mulher Advogada no processo de produção legislativa.

2. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Cronograma de Actividades para o ano em curso, devendo, até o dia 20 de Dezembro de 2023 apresentar o Relatório de actividades.

3. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre aspectos relativos à sua composição e estrutura organizacional, devendo indicar os pontos focais nos Conselhos Provinciais que não tenham representação a nível da Comissão Central.

4. Para os anos subsequentes, a Comissão deverá, até o dia 28 de Fevereiro de 2024 apresentar a Proposta do Cronograma de Actividades para o ano em questão, e até o dia 20 de Dezembro apresentar o Relatório de actividades.

5. A coordenação das actividades da Comissão, bem como a articulação com os Conselhos Provinciais, estará sob a responsabilidade da Conselheira responsável pelo pelouro que integra a Comissão de Género – Thera Tobias Dai.

6. No demais, que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.