Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão Nacional de Promoção e Engajamento da Jovem Advocacia _CNPEJA Considerando a proposta do Conselheiro Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício. A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.o 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1.Nomear, para a Comissão de Promoção e Engajamento do Jovem Advogado (CNAPEJA), os seguintes Advogados:
- Suzana Dili Arão Tembe (CP. 2415); – Presidente
- Bruno do Rosário da Costa Pinheiro (CP. 3578); – Vice Presidente
- Zuabir Juma Zubaire (CP. 3552);
- d) Cadrio Abudo (CP. 3059);
- e) Sara Nilza Sabir Amarchande (CP. 3500);
- f) Alberto António Afonso Nhembua (CP. 2547);
- g) Momed Naimo Hassamo (CP. 3115);
- h) Simão Fernando Sumaligy (CP. 3381)
- i) Fáusio Dionísio da Silva (CP. 2439);
- j) Vera Jervâncio Justino Mulhanga (CP. 3911)
- k) Teofilo João Matsule (CP. 3393)
2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
- Promover a integração dos jovens Advogados na profissão, particularmente nos primeiros anos de exercício, criando mecanismos de acompanhamento e orientação
profissional.
• Identificar e acompanhar os principais desafios enfrentados pelos jovens Advogados, incluindo acesso ao mercado, instalação profissional, sustentabilidade financeira, formação, desenvolvimento de clientela e afirmação profissional.
• Implementar programas de mentoria, aproximando jovens Advogados de profissionais mais experientes e promovendo a transmissão de conhecimento, experiência e boas práticas.
• Promover formação contínua e capacitação prática, com incidência em áreas como prática forense, elaboração de peças processuais, negociação, gestão de escritório, ética, tecnologia, inteligência artificial e desenvolvimento de negócio.
• Apoiar a criação e consolidação da Incubadora do Advogado, enquanto mecanismo de apoio à entrada na profissão, desenvolvimento de competências,empreendedorismo jurídico e sustentabilidade dos jovens profissionais.
• Facilitar o acesso a oportunidades profissionais, através da divulgação de vagas, estágios, parcerias, programas de intercâmbio, concursos, bolsas e oportunidades de formação.
• Promover a participação dos jovens Advogados nos órgãos, comissões e actividades da OAM, criando espaços efectivos de representação, consulta e intervenção.
• Criar canais permanentes de auscultação dos jovens Advogados, permitindo identificar preocupações, propostas e prioridades específicas deste segmento da classe.
• Promover iniciativas de networking profissional, aproximando jovens Advogados entre si, de sociedades de Advogados, empresas, instituições públicas, organizações internacionais e outros actores relevantes.
• Estimular o empreendedorismo jurídico, apoiando jovens profissionais na criação e gestão de escritórios, utilização de ferramentas digitais, desenvolvimento de serviços
jurídicos inovadores e exploração de novas áreas de prática.
• Promover literacia financeira e de gestão profissional, incluindo formação sobre estruturação de honorários, gestão de custos, fiscalidade, planeamento financeiro e organização do escritório.Incentivar a especialização e o desenvolvimento de competências diferenciadas, contribuindo para que os jovens Advogados tenham acesso a novas áreas de mercado e oportunidades profissionais.
• Promover o uso responsável da tecnologia e da Inteligência Artificial na Advocacia, preparando os jovens Advogados para a transformação digital da profissão sem comprometer a ética, o sigilo profissional ou a responsabilidade pessoal.
• Apoiar jovens Advogados em situação de vulnerabilidade profissional, incluindo aqueles que enfrentem dificuldades de integração, isolamento profissional ou limitações económicas relevantes ao início da carreira.
• Promover maior participação dos jovens Advogados fora dos grandes centros urbanos, reduzindo assimetrias territoriais no acesso a formação, oportunidades e iniciativas da OAM.
• Criar programas de mobilidade e intercâmbio, nacionais e internacionais, permitindo contacto com outras Ordens, sociedades de Advogados e instituições jurídicas.
• Estimular a participação dos jovens Advogados em actividades de responsabilidade social, assistência jurídica, educação jurídica e iniciativas de acesso à justiça.
• Promover uma cultura de ética, responsabilidade, independência e excelência profissional, reforçando desde o início da carreira os valores fundamentais da Advocacia.
• Criar uma base de dados ou plataforma de jovens Advogados, permitindo mapear competências, áreas de interesse, necessidades de formação e oportunidades de participação.
• Produzir relatórios periódicos sobre a realidade do jovem Advogado, identificando tendências, dificuldades, expectativas e propostas de intervenção da OAM.
4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.
5. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o(a) Presidente, e o(a) Relator(a) da Comissão.
6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.
7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Dra. Judite Ngula. 9. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.