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ÁREA PARA PROMOÇÃO DO ENGAJAMENTO DA JOVEM ADVOCACIA

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho de nível central, da Ordem dos Advogados de Moçambique, publicado no dia 16 de Agosto de 2023, e tendo por base as manifestações de interesse apresentadas, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1, do art.º 42 da Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera:

 

  1. Nomear, para a Comissão de Promoção e Engajamento do Jovem Advogado (APEJA), os seguintes Advogados:

 

1) Augusto José Lopes (CP. 2467);

2) Catarina Fernanda Tonto (CP. 2568);

3) Joaquim António Balaze (CP. 2081)

4) José Durão Gama (CP. 1154)

5) José Pascoal Marrima (CP. 2656)

6) Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai (CP. 2736)

7) Valdo Imerson Dulobo Lourenço (CP. 1767)

8) Jameel Yassine (CP. 2640);

9) Suzana Tembe (CP. 2415);

10) Francisco Alfredo Massambo (Cp. 2126).

2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

  • Propor ao Conselho Nacional a revisão das taxas de inscrição e critérios de fixação das quotas das sociedades de advogados, quando constituídas por jovens advogados, nos anos iniciais do exercício da profissão, de modo a estimular a sua implementação, progressão e crescimento gradual, sustentável e equilibrado;
  • Procurar parcerias com a banca nacional para financiamento à jovem advocacia;
  • Procurar parcerias para a capacitação da jovem advocacia;
  • Promover a formação de jovens advogados em novas áreas de conhecimento, em coordenação com a comissão de estágios e formação profissional contínua;
  • Propor simpósio sobre a jovem advocacia, cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre os desafios da jovem advocacia;
  • Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

 

4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.

5. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.

6. A Alocar a coordenação das actividades desta Comissão ao Conselheiro Dr. Benedito Cossa.

7. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.