Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de
Verificação das Sociedades de Advogados e de Avaliação das Quotas das Sociedades de Advogados.
Considerando a proposta do Conselheiro Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos
membros actualmente em exercício.
A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.o 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1. Nomear, para Comissão de Verificação das Sociedades de Advogados e de Avaliação das Quotas das Sociedades de Advogados, os seguintes Advogados:
- Umeid Calú (CP. 1250); – Presidente
- Gamito Feliciano Posse (CP. 1270); – Vice Presidente
- Meethine Jaime Manjate (CP. 2519);
- Benísio Carlos Macuácua (CP. 3058);
- Augusto Américo Bernardo Miliço (CP. 1026);
- Hélio Bionte António Balaze (CP. 2623);
- Tamimo Meragy Mahomed (CP. 2345).
2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
- Proceder ao levantamento e actualização do cadastro nacional das Sociedades de Advogados registadas na OAM, assegurando informação actualizada sobre a respectiva situação institucional.
- Verificar a regularidade da constituição, registo e funcionamento das Sociedades de Advogados, à luz das normas estatutárias, regulamentares e demais disposições aplicáveis.
- Confirmar a actualidade dos elementos constantes dos processos de registo das Sociedades, promovendo a regularização de informação incompleta, desactualizada ou inconsistente.
- Verificar alterações relevantes na estrutura das Sociedades, designadamente quanto à composição societária, denominação, sede, representação, integração ou saída de sócios e demais modificações sujeitas a comunicação ou registo junto da OAM.
- Avaliar o cum primento continuado dos requisitos aplicáveis às Sociedades de Advogados, não se limitando à verificação efectuada no momento da sua constituição ou registo.
- Identificar Sociedades que se encontrem em situação irregular, inactiva ou com informação desactualizada, propondo ao órgão competente as medidas adequadas para a respectiva regularização.
- Solicitar às Sociedades de Advogados informações e documentação necessárias ao exercício das funções de verificação, dentro dos limites das competências conferidas à Comissão.
- Criar mecanismos periódicos de actualização e confirmação dos dados das Sociedades, incluindo, quando adequado, declaração anual de informação institucional.
- Uniformizar os procedimentos de verificação e acompanhamento das Sociedades, mediante elaboração de fichas, checklists, formulários e procedimentos internos.
- Identificar eventuais situações de funcionamento incompatíveis com o regime aplicável às Sociedades de Advogados e submetê-las ao órgão competente da OAM para apreciação.
- Encaminhar aos órgãos competentes as irregularidades susceptíveis de responsabilidade disciplinar ou de outra natureza, sempre que sejam detectados factos que ultrapassem as atribuições da Comissão.
- Produzir um diagnóstico nacional sobre as Sociedades de Advogados, incluindo número de sociedades registadas, situação de actividade, dimensão, distribuição territorial e estado de regularidade perante a OAM.
Avaliação das quotas das Sociedades de Advogados
- Proceder ao levantamento do regime actualmente aplicável às quotas das Sociedades de Advogados, identificando eventuais insuficiências, assimetrias ou dificuldades de aplicação.
- Avaliar a adequação dos valores das quotas, tendo em conta a realidade e diversidade das Sociedades de Advogados e a sustentabilidade financeira da OAM.
- Propor critérios objectivos, transparentes e proporcionais para a determinação das quotas, evitando tratamentos arbitrários ou desproporcionais entre Sociedades com características distintas.
- Estudar modelos diferenciados de contribuição, sempre que justificável, considerando factores objectivos relevantes que venham a ser aprovados pelos órgãos competentes.
- Avaliar a relação entre as quotas pagas pelas Sociedades e as contribuições individuais dos respectivos Advogados, procurando garantir coerência e evitar distorções no sistema contributivo.
- Identificar Sociedades com quotas em atraso e apurar a dimensão global da dívida, em articulação com os serviços administrativos e financeiros da OAM.
- Propor mecanismos de regularização das quotas em dívida, incluindo procedimentos de notificação, planos de regularização ou outras medidas que venham a ser aprovadas pelos órgãos competentes.
- Recomendar mecanismos permanentes de controlo e acompanhamento das obrigações contributivas das Sociedades de Advogados.
- Avaliar periodicamente o impacto do regime de quotas, verificando a sua adequação à evolução da Advocacia e da situação financeira da OAM.
- Propor alterações regulamentares ou deliberações necessárias à melhoria do regime de quotas das Sociedades de Advogados.
Transparência e articulação institucional
- Assegurar que os critérios de verificação e avaliação das quotas sejam claros, uniformes e previamente conhecidos pelas Sociedades de Advogados.
- Promover a auscultação das Sociedades de Advogados, sempre que estejam em preparação alterações relevantes no regime de registo, funcionamento ou contribuição financeira.
- Articular com a Direcção Executiva, Departamento financeiro, Tesouraria e demais órgãos ou serviços da OAM para assegurar consistência entre o cadastro das Sociedades, a facturação e a situação contributiva.
- Apresentar relatórios periódicos ao Conselho Nacional, contendo o estado de regularidade das Sociedades, situação das quotas, principais irregularidades detectadas e recomendações.
- Propor medidas destinadas a reforçar a transparência, disciplina institucional e sustentabilidade do relacionamento entre a OAM e as Sociedades de Advogados.
4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades.
5. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.
6. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade directa da Bastonária.
7. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.