Carlos Nogueira Martins
Duarte da Conceição Casimiro
Flávio Prazeres Menete
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Tomás Luís Timbane
Gilberto Caldeira Correia
Carlos Alberto Cauio
O seu titular ocupa o primeiro lugar na hierarquia dos titulares dos órgãos, sendo o Presidente da Ordem e, por inerência, do Conselho Nacional. O seu mandato tem a duração de 3 anos, podendo ser reeleito, consecutivamente, uma só vez. Poderá candidatar-se para o cargo o advogado com o mínimo de 8 anos de exercício da profissão.
Compete ao Bastonário:
01. Representar a Ordem dos Advogados em juízo e fora dele;
02. Dirigir os serviços da Ordem dos Advogados no âmbito nacional;
03. Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respectivos regulamentos e zelar pela realização das suas atribuições;
04. Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Nacional e do Conselho Jurisdicional;
05. Promover a cobrança das receitas da Ordem dos Advogados e autorizar despesas orçamentais;
06. Cometer a qualquer órgão da Ordem dos Advogados ou aos respectivos membros a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem à instituição;
07. Promover a edição do boletim e da revista da Ordem dos Advogados;
08. Indicar pessoa de reconhecida competência para presidir à comissão de redacção do boletim e ou da revista da Ordem dos Advogados;
09. Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem dos Advogados, só tendo, porém, direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Nacional e nas reuniões conjuntas deste com o Conselho Jurisdicional;
10. Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todos os órgãos colegiais a que presida;
11. Interpor recurso para o Conselho Jurisdicional das deliberações de todos os órgãos da Ordem dos Advogados, que julgue contrárias às leis e aos regulamentos, aos interesses legítimos da Ordem dos Advogados ou dos seus membros;
12. Exercer as atribuições do Conselho Nacional, em casos urgentes e em que não sej a possível reunir o Conselho;
13. Nomear os delegados, sob proposta do Conselho Nacional;
14. Promover o intercâmbio com instituições congéneres de outros países;
15. Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhes confiram.
Bastonário:
Carlos Joaquim Nogueira Martins