Comissões
A entrada em vigor da Lei n° 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem do Advogados de Moçambique (EOAM), trouxe importantes alterações ao anterior modelo e regime de estágio profissional da advocacia, com destaque para o encurtamento do período do referido estágio, dos anteriores 24 meses, divididos em 3 períodos, para os actuais 14 meses, fraccionados em 2 períodos.
Cumprindo uma das suas múltiplas atribuições de interesse público, de modo a garantir aos futuros advogados uma formação profissional de melhor qualidade e mais sólida,
não só na vertente técnico-profissional como também nas vertentes deontológica e social, à altura dos desafios que o país enfrenta, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) regulamentou o estágio profissional da advocacia.
Foi neste âmbito que foi deliberada a criação de uma COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO E EXAME (CNAEE), que tem a funação de monitorar e avaliar o desempenho dos advogados estagiários no âmbito do Regulamento de Estágio Profissional.