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Conselho Nacional

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O Conselho Directivo, dirigido pelo Bastonário, é composto por nove membros eleitos pela Assembleia Geral, os quais elegem de entre si um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.

Compete ao Conselho Nacional:

01. Definir a posição da Ordem dos Advogados perante os órgãos de soberania e da administração pública no que se relacione com a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos, liberdades e garantias individuais e, com a administração da justiça;

02. Emitir pareceres sobre os processos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor à entidade competente as alterações legislativas que se entendam convenientes;

03. Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da profissão, aos interesses dos advogados e à gestão da Ordem dos Advogados que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos da Ordem dos Advogados;

04. Admitir a inscrição dos advogados e advogados estagiários e manter actualizados os respectivos quadros gerais;

05. Analisar e decidir, consoante as informações obtidas, sobre actividades dos estagiários e dar parecer sobre as respectivas autorizações para o exercício da profissão;

06. Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento, o regulamento de inscrição de advogados e advogados estagiários, de formação contínua, da formação especializada, do traje e insígnia profissional e o juramento a prestar pelos novos advogados;

07. Elaborar e aprovar outros regulamentos, designadamente os das comissões e serviços da Ordem dos Advogados, os relativos às atribuições e competências, ao seu pessoal e os relativos à contratação e despedimento do pessoal da Ordem dos Advogados;

08. Discutir e aprovar os pareceres dos seus membros e os solicitados pelo Bastonário a outros advogados;

09. Nomear os advogados que, em representação da Ordem dos Advogados, devem integrar comissões eventuais ou permanentes;

10. Nomear comissões para execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse da Ordem dos Advogados;

11. Decidir sobre os pedidos de autorização do exercício da profissão;

12. Submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais que forem apresentadas pelo Bastonário;

13. Fixar o valor dos emolumentos devidos pela emissão de documentos ou prática de actos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, designadamente pela inscrição de advogados e advogados estagiários;

14. Promover a cobrança das receitas da Ordem dos Advogados;

15. Admitir, exonerar e demitir o chefe da secretaria e o respectivo pessoal administrativo e de apoio geral, bem como exercer acção disciplinar sobre os mesmos;

16. Fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros dos órgãos;

17. Submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de título de advogado honorário a advogados que tenham deixado advocacia e se tenham revelado como juristas eminentes;

18. Prestar patrocínio aos advogados que hajam sido ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa dela, quando para isso seja solicitada pelo respectivo órgão provincial e, sem dependência de tal solicitação, em caso de urgência, ou se os advogados ofendidos pertencerem ao Conselho Nacional;

19. Promover a edição de publicação de interesse para a Ordem dos Advogados, podendo indicar advogados de reconhecida competência para essas funções;

20. Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhe confiram.

Membros

Carlos Joaquim Nogueira Martins

Presidente

Gil Cambule

Conselheiro

Benedito Cossa

Conselheiro

Arlindo Guilamba

Vice-Presidente

Ássia Mamad Hussein

Conselheira

Miguel Mussequejua

Conselheiro

Dimétrio Manjate

Conselheiro

Álvaro Pinto Basto

Conselheiro

Thera Dai

Conselheira

Deliberações: