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OAM

COMISSÃO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA ADVOCACIA

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Internacionalização da Advocacia.

Considerando a proposta do Conselheiro Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício.

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1.Nomear, para a Comissão de Internacionalização da Advocacia, os seguintes membros:

  1. Gerson David (CP. 1830); – Presidente
  2. Jéssica Albertina Psungo (CP. 1894); – Vice Presidente
  3. Dione Mabunda Selemane (CP. 1833);
  4. Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia (CP. 3147)
  5. Sérgio Joaquim Dique (CP. 1934);
  6. Epifânia Stella Ernesto Gove (CP. —-);
  7. Naby Omardini Aiuba Jamal (CP. 3158);
  8. Heldivanio Massango Folege (CP. 2280);
  9. Micaela Banze (CP. 3348).


2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:

  1. Caio Ofumane Raposo (C.P. 3219). 



 

Definir como atribuições da Comissão:

  • Promover o estreitamento de relações da OAM com organismos congêneres estrangeiros;
  • Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre a matéria atinente à internacionalização da advocacia;
  • Propor potenciais parceiros para projectos inovadores com impacto para internacionalização dos advogados que exercem a profissão em Moçambique;
  • Monitorar eventos, publicações e outras informações com relevância para a internacionalização da profissão;
  • Partilhar as informações relevantes com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na OAM;
  • Promover e reforçar a intervenção/participação da OAM a nível internacional;
  • Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

3. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.

5. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o(a) Presidente, e o(a) Relator(a) da Comissão.

6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.

7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Hélder Cumbana.

8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.

 

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.