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COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO, ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

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Tendo sido publicado, em 12 de Agosto de 2026, o anúncio de candidaturas para a composição das Comissões de Trabalho, apresentaram-se diversos(as) advogados(as) à Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional (CNAEFP), encontrando-se, assim, reunidas as condições para a eleição dos(as) doze (12) membros que a devem integrar, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Deliberação n.º 16/CN/2014, de 16 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo da disposição acima referida e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique delibera o seguinte:

Eleger para a CNAEFP os(as) seguintes advogados(as):

  1. Germano Ernesto Mutane (CP 315) — Presidente;
  2. Abílio Daquene Alexandre Sitoe (CP 820) — Vice-Presidente para a Região Sul;
  3. Ivan Armando Nacapa (CP 1448) — Vice-Presidente para a Região Centro;
  4. Chaquila Carimo Chemane Usman Assane (CP 1075) — Vice-Presidente para a Região Norte;
  5. Açucena de Amélia Mevasse Chaúque Langa (CP 1633) — Relatora;
  6. Neusa Júlia Flávio Paruque Paulo (CP 1382) — Relatora;
  7. Tatiana dos Santos Cumba (CP 711)
  8. Emília Lurdes Agostinho Paulino (CP 1141)
  9. Uneza Abid Karimo (CP 1251);
  10. Edna Elisa Rute Sacate (CP 1488);
  11. Dércio Brequeto Jose Baptista Cintura (CP 1707);
  12. Gil Xavier Júnior (CP 2315);

2. Os(as) candidatos(as) admitidos(as) que não venham a ser eleitos(as) membros efectivos(as) ficam designados(as) suplentes, podendo, mediante decisão fundamentada do Conselho Nacional, ser chamados(as) a integrar ou a colaborar com a Comissão em caso de vacatura, impedimento, ausência temporária ou outra necessidade de serviço, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

3. O mandato da Comissão é de três (3) anos, contado da data de entrada em vigor da presente Deliberação, sem prejuízo de cessação antecipada nos casos previstos na lei ou em regulamento.

4. São atribuídas à CNAEFP, nos termos da legislação, dos Estatutos e dos regulamentos aplicáveis, as competências seguintes, organizadas em cinco eixos:

  1. Estágio Profissional, Acolhimento e Tutoria

Coordenação e supervisão do estágio profissional: Planificar, coordenar, acompanhar e fiscalizar, em todo o território nacional, o estágio profissional e a formação inicial dos(as) advogados(as) estagiários(as), assegurando uniformidade, qualidade e conformidade regulamentar.

Mentoria e tutoria forense: Conceber e executar programas de acolhimento, mentoria e integração prática dos(as) estagiários(as), com a participação de advogados(as) de reconhecida experiência e de sociedades de advogados.

Modernização curricular: Conceber e submeter ao Conselho Nacional propostas regulamentares e pedagógicas de actualização do estágio, incluindo a revisão do Regulamento de Estágio Profissional dos Advogados Estagiários (REPAE).

Articulação com a assistência jurídica: Indicar, nos termos aplicáveis, dois(duas) membros para integrarem os Pilares de Apoio do Instituto de Acesso à Justiça (IAJ), promovendo coerência entre estágio profissional, deontologia e assistência judiciária gratuita.

  1. Sistema Nacional de Avaliação, Provas práticas e Júris

Provas e conteúdos: Definir os conteúdos, coordenar a elaboração e assegurar o sorteio, a selecção e a guarda sigilosa das provas escritas e orais, em articulação com o Conselho Nacional e com os(as) advogados(as) designados(as) para o efeito.

  1. Critérios de avaliação: Aprovar matrizes de correcção, grelhas de ponderação e parâmetros objectivos de classificação, garantindo uniformidade, transparência, previsibilidade e igualdade de tratamento.
  2. Custódia e sigilo: Adoptar e fiscalizar procedimentos de cadeia de custódia que assegurem a integridade, confidencialidade, transporte, recepção, arquivo e rastreabilidade das provas.

Conselho de Notas: Integrar e coordenar o Conselho de Notas com o(a) representante do Conselho Nacional e o(a) Coordenador(a) do Gabinete de Formação Profissional (GFP), harmonizando e validando colegialmente os resultados antes da sua publicação.

 

Revisão de provas: Instruir e decidir, com fundamentação, os pedidos de revisão, assegurando o contraditório, quando aplicável, e a reavaliação por examinador(a) independente, distinto(a) do(a) avaliador(a) inicial e sem conflito de interesses.

  1. Guiões de correcção: Remeter ao GFP, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a conclusão nacional das provas práticas, os guiões de correcção destinados à publicação oficial, ressalvada a informação legalmente protegida.

III. Formação Contínua e Especialização

  1. Plano Nacional de Formação Contínua: Conceber, propor, executar e avaliar programas de formação contínua, obrigatória ou recomendada, em conformidade com as prioridades aprovadas pelos órgãos competentes.
  2. Especialização: Promover cursos certificados em áreas de elevada relevância prática, nomeadamente arbitragem e outros meios de resolução de litígios; compliance, prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; petróleo, gás, energia e recursos naturais; direito digital e tecnologias de informação; litigância estratégica e direitos humanos.
  3. Ensino híbrido: Assegurar modalidades presenciais e à distância, com critérios de acesso, avaliação e certificação uniformes, favorecendo a cobertura equitativa de todas as províncias.
  1. Padrões Pedagógicos e Inovação Forense
  1. Repositório nacional: Criar, actualizar e gerir um repositório seguro de enunciados, manuais, minutas, jurisprudência e bibliografia forense, com níveis de acesso e prazos de conservação adequados.

Formadores(as) e examinadores(as): Promover formação pedagógica, técnica e deontológica regular para formadores(as), patronos(as), tutores(as) e membros dos júris.

  1. Tecnologia e inteligência artificial: Desenvolver capacitação sobre ferramentas digitais e inteligência artificial aplicadas à advocacia, com observância da deontologia, do sigilo profissional, da protecção de dados e da responsabilidade humana pelas decisões.

Qualidade pedagógica: Estabelecer mecanismos periódicos de monitoria, auditoria e avaliação dos programas, formadores(as) e resultados de aprendizagem, propondo as medidas correctivas necessárias.

 

  1. Descentralização Territorial e Modernização Administrativa
  1. Articulação provincial: Coordenar com os Pelouros de Formação e Estágio dos Conselhos Provinciais a organização logística, a credenciação dos júris e a realização descentralizada de provas e acções de formação.
  2. Calendário geral: Cumprir e fazer cumprir o calendário oficial de formação e avaliação aprovado ou emitido pelo órgão competente, articulando a sua execução com o GFP.
  3. Desmaterialização e rastreabilidade: Promover a tramitação digital dos processos, pautas e pedidos de revisão, assegurando autenticidade, integridade, confidencialidade, controlo de acessos, conservação documental, protecção de dados e auditabilidade.

 

5. A Comissão deve apresentar ao Conselho Nacional, no prazo de dez (10) dias contados da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.

6. A coordenação institucional das actividades da Comissão é assegurada pelo Conselheiro responsável pelo respectivo pelouro, Ibraimo Kanté, sem prejuízo das competências próprias do Presidente e dos(as) demais membros da Comissão.

7. Em tudo quanto não se encontre expressamente regulado na presente Deliberação, aplica-se o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação pertinente.

A presente Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.

Repositório da CNAEFP