Reunido em sessão ordinária de 01 de Março de 2023, ao abrigo do disposto nas alíneas i) e j), do n.º1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional deliberou nomear os seguintes advogados para constituírem a Comissão Compliance: