OAM
A Ordem dos Advogados de Moçambique, também designada por Ordem dos Advogados, Ordem ou OAM, é pessoa colectiva de direito público representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
A Ordem dos Advogados é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras e funcionamento.
A Ordem dos Advogados tem a sua sede na cidade de Maputo, exerce em todo o território nacional as atribuições e competências que o Estatuto lhe confere e é territorialmente estruturada em Conselhos Provinciais e Delegados.
- Contribuir de uma forma mais eficiente e eficaz para a consolidação do Estado de Direito Democrático;
- Ser mais actuante em tornar a Justiça mais acessível ao cidadão;
- Defender a Constituição, os direitos fundamentais dos cidadãos e a dignidade e prestígio da profissão de Advogado através do respeito, promoção e defesa dos seus princípios deontológicos.
Ser reconhecida como um parceiro estratégico do Estado, indispensável na defesa da ordem jurídica nacional, na defesa das instituições democráticas, na defesa dos direitos dos cidadãos e na promoção dos princípios de justiça social.
Compromisso social;
Aprimoramento permanente;
Foco no processo e resultados:
– Eficiência
– Eficácia
– Efectividade
Ética profissional:
– Imparcialidade
– Impessoalidade
– Independência
– Transparência
Atribuições da Ordem dos Advogados:
01. Defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais e participar na boa administração da Justiça;
02. Promover o acesso à justiça, nos termos da Constituição e demais legislação;
03. Contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica, para o conhecimento e aperfeiçoamento do Direito, devendo pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legais que interessam ao exercício da advocacia, ao foro judicial e à investigação criminal;
04. Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade;
05. Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado e promover o respeito pelos respectivos princípios deontológicos;
06. Defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidade dos seus membros;
07. Reforçar a solidariedade entre os seus membros;
08. Atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário, e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
09. Exercer jurisdição disciplinar exclusiva sobre os membros;
10. Promover o estreitamento de relações com organismos congéneres estrangeiros;
11. Emitir parecer sobre propostas de leis inerentes ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propôr as alterações legislativas que se entendam convenientes;
12. Organizar e coordenar o estágio profissional dos advogados estagiários;
13. Exercer as demais funções que resultam das disposições deste Estatuto e de outros preceitos legais.