Pular para o conteúdo principal

OAM

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho para o triénio 2026 – 2029, foram devidamente apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDH-OAM), afecta ao Pelouro dos Direitos Humanos, Estado de Direito e Cidadania.

Considerando que a defesa do Estado de Direito Democrático, dos direitos e liberdades fundamentais e a promoção do acesso à justiça constituem atribuições primordiais da Ordem dos Advogados de Moçambique, consagradas no artigo 4.º, alíneas a) e b) do seu Estatuto;

Havendo necessidade de assegurar uma estrutura directiva descentralizada e representativa em todo o território nacional, através da designação de um Presidente, um Vice-Presidente Nacional e Vice-Presidentes Regionais para o Norte, Centro e Sul do País, permitindo uma articulação estreita com os órgãos provinciais e uma pronta resposta aos desafios locais de tutela dos direitos humanos;

Havendo igualmente necessidade de dotar a Comissão de subcomissões temáticas especializadas para responder à densidade das várias gerações e dimensões de direitos;

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

 

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

  1. Nomear, para a Comissão dos Direitos Humanos, os seguintes membros:
  1. Paulo Sandro Aboobacar de Sousa (CP. 2186) Presidente;
  2. Victor Gomes da Fonseca (CP. 2073)– Vice-Presidente Regional Sul;
  3. Messias Calisto Buanaíssa (CP. 1169) – Vice-Presidente Regional Centro;
  4. Latoia Amana Aboubacar (CP. 1158) – Vice-Presidente Regional Norte;
  5. Wilda Ngovene (CP. 3144) – Relatora;
  6. Aina Abdul Raside (CP. 925) – Comissária;
  7. Billy José Julane (CP. 1132) – Comissário;
  8. Carlos Ernesto Xerinda (CP. 3484) – Comissário;
  9. Ferosa Abel David Chaúque Zacarias (CP. 939) – Comissária;
  10. José João Nhagaua Nhone (CP. 855) – Comissário;
  11. Luís Jacob Fumo (CP. 2017) – Comissário;
  12. Reginaldo Orlando Júnior Cumbana (CP. 1278) – Comissário;
  13. Ricardo Moresse (CP. 521) – Comissário;
  14. Rosa Isabel Elias (CP. 1899) – Comissária;
  15. Xavier Valente Sicanso (CP. 1252) – Comissário.
  16. Eugénia Albertina Mapanzene (CP. 2400) – Comissária;
  17. Gabriel Desejado Gabriel Mepina (CP. 1436) – Comissário;
  18. Elsa Orlando Vilanculos (CP. 3835) – Comissária;
  19. Cristina Jorge Manuel (CP. 4113) – Comissária;
  20. Ladislau António Armando Madubula (CP. 4057) – Comissário;
  21. Panguabué Vasco Sangurana (CP. 1416) – Comissário.

 

  1. Os(as) candidatos(as) admitidos(as) que não venham a ser eleitos(as) membros efectivos(as) ficam designados(as) suplentes, podendo, mediante decisão fundamentada do Conselho Nacional, ser chamados(as) a integrar ou a colaborar com a Comissão em caso de vacatura, impedimento, ausência temporária ou outra necessidade de serviço, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

 

  1. Definir como atribuições da Comissão de Direitos Humanos:
  1. Monitorar permanentemente o estado dos Direitos Humanos, o respeito pelas liberdades fundamentais e a consolidação do Estado de Direito Democrático em todo o território nacional;
  2. Intervir com prontidão perante situações de violação ou ameaça de violação grave de garantias constitucionais, designadamente detenções arbitrárias, tortura sob custódia e excessos policiais;
  3. Promover e patrocinar acções de litígio estratégico de interesse público, tais como a providência de Habeas Corpus, a Acção Popular, medidas cautelares no Contencioso Administrativo e pedidos de fiscalização de constitucionalidade perante o Conselho Constitucional;
  4. Acompanhar e intervir nos processos de reassentamento comunitário, expropriações e conflitos fundiários (DUAT) decorrentes da implantação de megaprojectos e obras de desenvolvimento;
  5. Tutelar os bens jurídicos ambientais, hídricos, marítimos e florestais através de acções judiciais e administrativas em prol das comunidades locais e da justiça intergeracional;
  6. Realizar visitas e inspeções periódicas aos estabelecimentos penitenciários, celas policiais, centros de acolhimento e zonas de acomodação de populações deslocadas, verificando a salubridade e o respeito pela dignidade humana;
  7. Emitir pareceres jurídicos, relatórios situacionais, alertas institucionais e propostas de reformas legislativas em matérias atinentes aos direitos humanos e cidadania;
  1. Promover a formação e capacitação dos advogados em litígio forense de direitos humanos e coordenar campanhas de sensibilização pública e educação cívica;
  2. Estabelecer mecanismos de diálogo e cooperação com órgãos judiciários, Provedoria de Justiça, Comissão Nacional dos Direitos Humanos, órgãos de polícia criminal e organizações nacionais e internacionais de direitos humanos, em articulação com o Conselho Nacional;
  3. Realizar outras actividades correlatas por indicação do Conselho Nacional.
  4. Promover diálogo institucional permanente entre Advocacia, Magistratura, Ministério Público, Polícia e demais intervenientes do sistema de justiça, prevenindo conflitos e melhorando as relações profissionais.
  1. Criação, Enquadramento e Estrutura das Subcomissões Temáticas:

Com o objectivo de assegurar a necessária especialização técnica, a celeridade procedimental e a eficácia operacional na prossecução das atribuições da Comissão, bem como garantir a cobertura integral e sistemática de todas as categorias de direitos fundamentais, constituem-se no seio da CDH-OAM cinco (5) Subcomissões Temáticas, coordenadas preferencialmente por Comissários efectivos e integradas pelos membros suplentes e demais causídicos inscritos que manifestem interesse:

  1. Subcomissão do Estado de Direito Democrático e Cidadania, com competências: Fiscalização da legalidade dos actos administrativos e regulamentares; transparência e monitoria do direito à informação pública; salvaguarda das liberdades de expressão, imprensa, reunião e manifestação; acompanhamento da integridade eleitoral e promoção da cidadania activa.
  2. Subcomissão dos Direitos Civis e Políticos, com competências na fiscalização dos prazos e condições de detenção (regra imperativa das 48 horas); acompanhamento de vistorias a estabelecimentos penitenciários e controlo jurisdicional da execução das penas; combate sistemático à tortura, coacção e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e patrocínio expedito de providências de Habeas Corpus.
  3. Subcomissão dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, com competências na tutela da posse segura da terra e direitos consuetudinários de uso e aproveitamento (DUAT); fiscalização das consultas comunitárias e cálculo de indemnizações em planos de reassentamento económico; defesa dos direitos laborais individuais e sindicais; e exigibilidade material dos direitos à água potável, saneamento condigno, energia eléctrica, educação e saúde pública.
  4. Subcomissão dos Direitos de Solidariedade, Colectivos e Difusos, com competências na litigância estratégica em acção popular contra agressões ecológicas provocadas por projectos industriais e mineiros; fiscalização dos processos de avaliação de impacto ambiental (AIA) e licenciamento; tutela das áreas de conservação, recursos florestais, bacias hidrográficas e orla marítima; e fiscalização da entrega efectiva das receitas fiscais consignadas às comunidades locais.
  5. Subcomissão dos Direitos das Pessoas com Estatuto Especial e Vulnerabilidades, com competências na promoção e protecção dos direitos da criança (prevenção e cessação judicial de uniões prematuras e erradicação do trabalho infantil perigoso); promoção da igualdade de género, combate à violência doméstica e protecção das viúvas contra o esbulho sucessório; garantia da plena capacidade jurídica, ajustamentos razoáveis e acessibilidade universal para pessoas com deficiência; protecção e assistência jurídica prioritária à pessoa idosa; e prestação de assistência humanitária, jurídica e documental às Populações Deslocadas Internamente (PDIs) e vítimas de desastres ou catástrofes naturais.
  1. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
  2. O Presidente e o Vice-Presidente Nacional asseguram a direção e representação geral dos trabalhos da Comissão em coordenação direta com o Pelouro.
  3. Os Vice-Presidentes Regionais (Norte, Centro e Sul) coordenam a monitoria territorial descentralizada, assegurando a articulação com os respetivos Conselhos Provinciais e Delegações da OAM e a criação de pontos focais para respostas rápidas a emergências na sua jurisdição geográfica.
  4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o período remanescente de 2026.
  5. Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Atividades do ano anterior.
  1. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do Conselheiro Responsável pelo respectivo Pelouro: Dr. Carlos Serra.

 

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.