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A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME vêm prestar aos Advogados Estagiários as seguintes informações, relativamente à prova escrita e oral do EXAME NACIONAL DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA:

1. Na realização da prova devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras:
a) Os Examinandos deverão ocupar os lugares que lhes correspondem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala, ou outra ordem indicada pelos Comissários da CNAEE que estiverem a prestar assistência durante a realização do Exame Escrito;
b) Os Examinandos deverão ser portadores de documento de identificação contendo fotografia, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo do exame. A CNAEE poderá impedir a realização do Exame Escrito de qualquer Examinando que não apresente documento de identificação com a característica acima enunciada, sendo a sanção, para tal efeito, a mesma que corresponderá à não realização do Exame Escrito;
c) Os Examinandos deverão, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de exercício, nomeadamente, os dados de identificação, assim como qualquer outra informação que for indicada pelos membros da CNAEE que se encontrarem a prestar assistência à realização do Exame Escrito.
d) Na resposta aos testes, deverão os Examinandos fazer uso exclusivo das folhas de exercício. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes.
e) Poderá ser consultada legislação e regulamentação não anotada e não comentada, sendo ainda proibida a consulta ou a posse, dentro da sala onde se realiza a prova, de quaisquer outros elementos, independentemente da sua natureza, de estudo ou consulta. A Violação desta disposição implicará a imediata anulação da totalidade do Exame Escrito, ainda que na posse do Examinando não se encontre a resposta a qualquer questão enunciada no Exame Escrito;
f) Em caso de ausência momentânea – que deverá ser autorizada pelo vigilante responsável pela sala – o Examinando não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas ou quaisquer notas ou rascunhos, nem telemóvel ou qualquer outro dispositivo de comunicação.
g) Antes do início da prova devem ser desligados os telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação ou de acesso à internet de que os Examinandos sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem as provas, mesmo quando tenham momentaneamente de se ausentar. Esses equipamentos não poderão estar visíveis nem acessíveis durante a realização do Exame Escrito. A violação a esta regra importará a imediata anulação da totalidade do Exame Escrito.
h) Em caso de desistência, deverão os Examinandos entregar ao Vigilante o enunciado e as folhas de exercício. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nas folhas de exercício, logo após a última resposta ou, não pretendendo o examinando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página da folha de exercício.
i) A prova escrita terá início no dia 09 de Março de 2018 às 15:00 e terminará às 18h desse mesmo dia. Advertem-se os Senhores candidatos que se apresentem no local do Exame pelas 14h15m.
j) O exame oral iniciará às 08 horas da manhã do dia 10 de Março de 2018, Sábado. Advertem-se os Senhores candidatos que se apresentem no local do Exame pelas 7h30m.
k) Quando terminarem o exame deverão os Examinandos permanecer em silêncio, entregar ao vigilante as folhas que para o efeito lhes foram disponibilizadas e assinar a folha de presenças;
l) Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor.

2. É Expressamente proibido:
a) Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos.
b) Conversar e falar durante o período de realização da prova dentro das salas de exame ou nos corredores.
c) Continuar a realizar o exame após informação pelo vigilante da sala que terminou o período de realização do mesmo.

3. O não cumprimento pelo Examinando de quaisquer das regras enunciadas em 1 alínease), f) e g) e 2 precedentes terá como consequência a anulação do exame e a comunicação da infracção ao Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados.

4. Alertam-se os Examinandos de que deverão trazer consigo, quer para o Exame Escrito, quer para o Exame Oral, a seguinte legislação (não anotada nem comentada):
a. Código Civil e Código de Processo Civil, em vigor na República de Moçambique;
b. Código Penal actualmente em vigor na República de Moçambique, assim como o Código Penal anterior (conhecido por Código Penal de 1886), assim como, legislação Penal e Processual Penal Avulsa e o pertinente Código de Processo Penal;
c. Lei do Trabalho actual, assim como a Lei do Trabalho anterior, bem como a respectiva Lei n.º 18/92 de 14 de Outubro e o respectivo Código de Processo Laboral;
d. Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
e. Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e Regulamento de Estágio Profissional e Exame Nacional de Acesso (REPENA);
f. Constituição da República de Moçambique;
g. Código Comercial (com as devidas actualizações);
h. Lei da Imprensa (com as devidas actualizações);
i. Legislação especial e específica referente à área de maior domínio que o Examinando pretenda ser avaliado durante o Exame Oral.

A CNAEE deseja a todos os Examinandos, um óptimo Exame nacional de Acesso.

A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME

 

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