OAM

EXORTAÇÃO

N.03/BA/2020, de 27 de Novembro

Ilustres colegas Advogadas e Advogados,

Findo o estado de emergência e o benefício especial concedido nos termos da Deliberação no 10/CN/2020, de 13 de Maio consideramos estarem reunidas as condições para a retomada do cumprimento pontual e regular do dever de pagamento de quotas, conforme imposto no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Com efeito, exorto a todos os ilustres colegas Advogadas e Advogados para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da presente exortação, procederem à regularização voluntária da situação de quotas em dívida, cumprindo o seu dever para com a Ordem, sob pena das cominações legais estatutárias.

Por Uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático

Maputo, de 27 de Novembro de 2020

O Bastonário

Duarte Casimiro

 

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