OAM

CONSELHO DA CIDADE DE MAPUTO

EXORTAÇÃO N.º 01/CCM/2021, DE 15 DE JANEIRO

Exortação do Presidente do Conselho da Cidade de Maputo aos Advogados da Cidade de Maputo em face da Pandemia da COVID-19

Ilustres colegas,
O Conselho da Cidade de Maputo da Ordem dos Advogados de Moçambique tem acompanhado com peculiar preocupação as informações oficiais sobre o aumento de casos da COVID-19, especialmente na circunscrição territorial da Cidade de Maputo, que se tornou no principal epicentro da positividade e de internamentos a nível nacional. Os casos se têm multiplicado de forma exponencial, elevando os internamentos e perdas de vidas humanas a números superlativos para a média do país desde o início da pandemia, estando prevista para breve a indisponibilidade, no sector público e privado, de camas para internamento.
Como classe não nos podemos manter alheios a esta situação, havendo já relatos de diversos colegas e/ou seus parentes, acometidos por esta doença, o que constitui um factor de preocupação especial para a Direcção deste Conselho. O Conselho da Cidade de Maputo, desde os primeiros momentos da declaração do Estado de Emergência, engajou-se em esforços conjuntos com outras instituições, colaborando com as acções governamentais e não governamentais na amplificação de mensagens relevantes sobre a prevenção e combate a esta pandemia, visando garantir a saúde pública e diminuir os impactos económicos e sociais sobre os cidadãos da nossa Cidade Capital, cumprindo, assim, o nosso papel de compromisso e dever de promoção dos direitos humanos e do Estado de Direito Democrático.
Temos noção das dificuldades que estes momentos representam para a sociedade em geral e para a classe em particular, todavia, mostra-se necessário balancear o interesse da justiça com os interesses de manutenção da saúde física e mental do Advogado: só com saúde, dos advogados, de suas famílias e amigos, podemos estar focados para continuar a prestar o nosso contributo para a construção do estado de direito democrático, para a elevação da cultura jurídica da sociedade e cumprir com as demais atribuições do Advogado.
Neste momento de incertezas sobre o futuro e de necessidade de resiliência, endereçamos uma palavra de pesar por todos os Advogados que perecerem ou que perderam parentes e amigos para as contas da Pandemia da COVID-19 e outra não menos especial para os colegas que, neste momento, padecem da COVID-19 ou têm parentes e amigos nessa condição (que somos quase todos).
Assim, para além das medidas gerais e de cumprimento obrigatório, EXORTAMOS os colegas da Cidade de Maputo a:
1. Absterem-se de apresentar-se aos Tribunais e outros espaços públicos ou compartilhados, caso apresentem sintomas ligados à Covid-19 (por exemplo, quadro gripal ou febre), devendo cumprir com os procedimentos legais para a informação ou justificação das ausências, sempre que se mostrar necessário;
2. Que pratiquem o distanciamento social nos cartórios judiciais e respeitem as demais regras legais ou prudenciais impostas pelas instituições públicas e privadas, desde que não contrárias ao direito ou legítimos interesses da justiça;
3. Que contribuam activamente também no domínio da sua vida privada para o controlo e mitigação dos efeitos da Pandemia da COVID-19, quer adoptando comportamentos responsáveis, quer ajudando na disseminação de mensagens responsáveis sobre a prevenção e combate desta Pandemia.
Do lado oficial, o Conselho da Cidade de Maputo continuará a interagir com os órgãos competentes para, entre outros e dentro do nosso poder de actuação:
1. Definir um processo célere e objectivo de justo impedimento em caso de supeita ou confirmação de COVID-19;
2. Facilitação para confiança de processos judiciais;
3. Uso das salas dos Advogados para consulta dos processos, onde elas estejam disponíveis;
4. Questionamento sobre o ponto de situação do processo de digitalização judicial, por forma a retirar a necessidade de deslocação aos Tribunais para a prática de actos próprios;
5. Discussão com notários e outras entidades de alta demanda para os Advogados, mecanismos de, dentro do quadro legal prevalecente, simplificar procedimentos e permitir maior flexibilidade para os actos em que estejam presentes Advogados;
6. Outras medidas que casuisticamente forem consideradas adoptáveis.
Com o mesmo fito, informamos que o Conselho da Cidade de Maputo irá criar um grupo de trabalho para analisar e apresentar aos órgãos competentes, a nossa contribuição sobre medidas concretas para acelerar a modernização e digitalização da justiça (incluíndo conservatórias e notários), por considerar que uma justiça modernizada contribuirá para mais facilmente ultrapassarmos muitos dos constrangimentos pelos quais passamos neste momento.
Por último, consideramos que todos devemos assumir a nossa quota-parte de responsabilidade na solução e ninguém deve medir esforços para que a tragédia da pandemia seja combatida de forma incisíva, visando o bem-estar do cidadão, com zelo e respeito à dignidade humana. As mortes não devem ser vistas como um mero acaso, pois somos todos mais do que simples números.
Não pretendemos, com esta exortação, reclamar qualquer tratamento especial, mas tão-somente reforçar que somos parte da sociedade, estamos no problema e queremos contribuir para a solução!
O Presidente do Conselho Provincial
Benedito Cossa