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DELIBERAÇÃO Nº 1/CN/2013

DE 04 DE MARÇO

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art. 150º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do art. 5 do Regulamento de Inscrição e Exercício de Advogados Estrangeiros em Moçambique, aprovado pela Deliberação n.º 1/AG/2011, de 5 de Dezembro, o Conselho Nacional delibera criar a Comissão do Exame de Avaliação e Aptidão, que será constituída pelos seguintes Advogados:

1. Dr. Jorge Graça – Presidente da Comissão;
2. Dr. Ângelo Salgado;
3. Dr. Luis Bitone.

A referida Comissão terá o prazo de 30 dias para criar, realizar, avaliar e enviar os resultados do Exame de Avaliação e Aptidão ao Conselho Nacional.

A presente deliberação entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho Nacional, aos 04 de Março de 2013.

Por uma Ordem Empreendedora.


O Presidente
Gilberto Caldeira Correia

 

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