OAM

Ao abrigo do disposto no artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro conjugado com o n.º 4, do artigo 6.º do Regulamento dos Conselhos Provinciais, convoco a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PROVÍNCIAL DE NAMPULA, para o dia 26 de Fevereiro de 2021, pelas 16:00 horas, na sala Magna da Universidade Católica de Moçambique (FADIR), para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Apresentação, Discussão e Aprovação do Relatório de Actividades e contas 2020.

Caso, a hora marcada, não seja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Provincial iniciará 30 minutos depois com o número de membros presentes, discutindo e deliberando validamente sobre a mesma ordem de trabalhos.

O Relatório de actividades e conta 2020, estará disponíveis na secretaria do CPN e para todos advogados que pertencem a este conselho 15 dias antes da data designada para reunião da Assembleia Provincial, conforme prevê o n.º 2 do artigo 31, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 46, ambos do EOAM.

NOTA: É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS.

Nampula, 26 de Janeiro de 2021

O Presidente do Conselho Provincial

Josimar Camissa