OAM

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do Artigo 29.º, do n.º 2 do artigo 30.º e do n.º 1 do Artigo 31.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, convoco a retoma da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para o dia 06 de Outubro de 2021, às 16:00 horas, em local a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apreciação e aprovação da acta da Assembleia Geral Ordinária de 09 de Dezembro de 2020;
  2. Apresentação, discussão e deliberação sobre o Relatório e Contas de 2020;
  3. Apreciação, discussão e aprovação sobre o Plano Estratégico da OAM 2021-2025.

Caso, à hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Geral funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, os documentos a serem apreciados em Assembleia Geral estarão disponíveis, para a consulta dos advogados, na Secretaria da OAM e no website desta, até 15 dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.

Por Uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático

O Bastonário

Duarte Casimiro

 

DOCUMENTOS DE SUPORTE

Convocatória

Plano Estratégico da OAM 2021-2025

Relatório Anual de Actividades 2020

Relatório de Auditoria das Contas da OAM 2020

Relatório Financeiro das Contas da OAM 2020