OAM

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

COMUNICADO

CONDENAÇÃO E REPÚDIO À VIOLÊNCIA ARMADA E ATAQUES MILITARES

  1. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) condena e repudia o bárbaro atentado perpetrado por homens armados desconhecidos contra a vida o Sr. Jeremias Pondeca Munguambe, membro do Conselho de Estado, membro da Comissão Mista no Diálogo Político e membro sénior do Partido Renamo, ocorrido na manhã do dia 08 de Outubro de 2016, na zona da Praia da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  2. Este acto macabro ocorre num momento sensível em que o país se encontra envolvido num processo de diálogo político pela Paz, para pôr fim a cada vez mais crescente índice de instabilidade e violência armada provocada, por um lado, pela actuação de supostos “esquadrões da morte” contra a vida de seleccionados indivíduos, sobretudo, os membros de partidos políticos e, por outro, pelo recrudescimento de ataques militares, contra alvos civis, incluindo pessoas e bens, infra-estruturas económicas e sociais, públicas e privadas.

 

  1. Estes incidentes põem em causa os esforços de manutenção de paz que têm sido empreendidos pelos mais diversos actores da sociedade moçambicana, bem como perigam a segurança, a tranquilidade, a estabilidade e o desenvolvimento do país, para além de constituírem uma flagrante e grave violação dos direitos humanos assegurados pela Constituição da República de Moçambique (CRM), entre outros, o direito à vida (artigo 40), direito à saúde (artigo 89), o direito à liberdade de residência e de circulação (artigo 55), o direito à liberdade e à segurança (artigo 59), o direito à educação (artigo 88), a garantia do direito de propriedade (artigo 82) e o respeito pela dignidade humana.
  1. A CDHOAM considera que a onda de violência e de ataques armados a civis é propiciada pela proliferação e circulação descontrolada de armas fora dos parâmetros legalmente estabelecidos, bem como pela impunidade dos assassinos, o que manifesta uma incapacidade por parte do Governo de exercer cabalmente as suas funções constitucionais de garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos e assegurar a ordem pública e a disciplina social, previstas nas alíneas a) e b) do no1 do artigo 204 da CRM, respectivamente. Esta situação põe em causa a materialização dos objectivos fundamentais do Estado Moçambicano de “defesa da independência e da soberania”, bem como de “defesa e promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei”, plasmados nas alíneas a) e e) do artigo 11 da CRM.
  2. A CDHOAM repudia e condena tanto os assassinatos de membros de partidos políticos perpetrados por supostos “esquadrões da morte”, bem como os ataques perpetrados por homens armados, como forma de pressionar alteração a ordem jurídico-constitucional, política e social do país, em total desrespeito ao Estado de Direito Democrático e à proibição do recurso à violência armada, conforme prevenido nos artigos 75 e 77 da CRM.
  1. Por fim, vincando que, nos termos do no2 do artigo 38 da CRM, “os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos termos da lei”, a CDHOAM apela ao Governo, às autoridades competentes, aos partidos políticos e, à sociedade civil, a continuarem com os esforços visando o restabelecimento de um clima de paz, segurança, tranquilidade e legalidade, condições essenciais para se alcançar o desenvolvimento económico e social, reduzir os desequilíbrios regionais e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo.
  1. A CDHOAM lamenta a perda de vidas humanas como resultado do clima de instabilidade política, expressa as mais sentidas condolências às famílias enlutadas, e que a alma do Sr. Jeremias Pondeca Munguambe descanse em paz!

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Por Uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada!

Maputo, 13 de Outubro de 2016

 

A Comissão dos Direitos Humanos