OAM

No dia 6 do corrente mês de Abril foi detido o advogado Shabir Catiara, inscrito na OAM com carteira profissional n.º 777, no âmbito de um processo-crime em que o mesmo foi constituído arguido, tendo já sido legalizada a sua prisão. No dia seguinte foram promovidas buscas na residência e no escritório do mesmo advogado.

A Ordem dos Advogados leva a conhecimento de todos os seus membros que foi previamente informada, pelas autoridades competentes, dos motivos da detenção e da necessidade de efectivação de buscas, as quais foram realizadas na presença de uma advogado indicado pela OAM, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.

A OAM está a acompanhar atentamente o desenrolar do caso, ciente de que assistem direitos e deveres, e que, sempre que for solicitada, a OAM tudo fará para colaborar com as autoridades, tendo sempre em conta as suas atribuições e, no caso vertente, para assegurar a observância da lei e o respeito dos direitos e obediência dos deveres dos advogados.

A OAM lembra que toda a pessoa indiciada num processo-crime goza do princípio da presunção de inocência nos termos do artigo 59o da CRM, e o Dr. Shabir Catiara não é excepção, termos em que devemos ser prudentes ao tecermos considerações em torno do assunto.

Reiteramos o nosso compromisso em acompanhar este caso a par-e-passo, até decisão final com trânsito em julgado.

Maputo, 11 de Abril de 2017

Flávio Menete

Bastonário

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