OAM

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM), tomou conhecimento no dia 29 de Dezembro, através da imprensa que o Comandante Distrital da PRM de Morrumbala, na Província da Zambézia contraiu uma união prematura com uma rapariga, adolescente de 16 anos idade e que este crime já foi participado às autoridades competentes, através da denúncia feita por um dos Comités de Protecção da Criança do Distrito de Morrrumbala, datada de 07 de Dezembro de 2020, submetida a 09 de Dezembro de 2020, à Procuradoria Provincial da Zambézia e ao Gabinete de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência da Província da Zambézia, e à nível Central, para a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e ao Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência.

Paralelamente, três Organizações da Sociedade Civil, que compõem a Plataforma três redes (3R), e que trabalham na área de protecção dos direitos da criança (Rede contra o abuso de Menores-Rede CAME. Rede da Criança-RDC e o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança-ROSC), que também são membros da Coligação para Eliminação das Uniões Prematuras (CECAP), emitiram um Comunicado e Conferência de Imprensa em repúdio à atitude criminosa e vergonhosa deste Funcionário Público, ao abrigo da Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro, Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras (LUP).

A CDHOAM considera que esta união prematura viola os direitos humanos da rapariga e mancha toda a PRM, por ter sido perpetrada, na sequência de uma gravidez, provocada por um alto representante da corporação, o Comandante, e por ter sido testemunhada, sem nenhuma reprovação ou contestação por alguns funcionários seniores representantes do Estado daquele Distrito.

Salientar que, este caso é despoletado depois do final de semana longo, no âmbito das celebrações do natal, consagrado como dia da família, que é a célula base da sociedade, o que vem a suscitar uma reflexão nacional em torno da recepção e implementação da LUP, como um mecanismo da salvaguarda da família e protecção dos direitos humanos das raparigas e mulheres no País.

A CDHOAM considera que as uniões prematuras atentam contra a dignidade humana, ofendem a integridade física e moral, além de violarem, de forma gritante, os direitos das raparigas consagrados na Constituição da República de Moçambique (CRM) e demais legislação nacional, assim como, os direitos humanos a luz de várias convenções, cartas e protocolos internacionais de protecção e promoção dos direitos humanos, ratificados pelo Estado moçambicano.

A CDHOAM repudia veementemente e condena estes actos gritantes de violação dos direitos fundamentais e humanos, perpetrados por pessoas que têm o dever especial de cuidar e proteger as crianças, raparigas e mulheres, também perpetrado por um agente da PRM de alta patente, instituição que, contrariando a função que lhe é assegurada pelo artigo 253, n.º 1 da CRM, de garantir a lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, enveredou por um comportamento vergonhoso, de violação dos direitos humanos de uma rapariga.

A CDHOAM, no cumprimento da sua missão, continuará a realizar as competentes diligências para assistência jurídica deste caso, com vista à reposição dos direitos violados e que a almejada justiça seja feita, exemplarmente, neste e demais casos de violação dos direitos humanos das raparigas em Moçambique.

A CDHOAM manifesta a prontidão e disponibilidade para, em coordenação com as autoridades competentes e organizações da sociedade civil, reforçar a autuação em prol da defesa e promoção dos direitos humanos em geral.

A CDHOAM reafirma que, na República de Moçambique, as leis devem proteger os cidadãos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, e exige que seja garantida a sua efectivação através da operacionalização do sistema de administração da justiça, de forma célere, eficaz, concreta e exemplar.

Para terminar, a CDHOAM insta a todos os cidadãos a reforçar a vigilância para a protecção dos direitos humanos, particularmente, a agir contra a violação sexual de menores, e a cumprir com as normas emanadas nas Leis, e que, em caso de violação de um direito, se pautem sempre pela denúncia e busca por uma competente assistência legal, para a reposição do direito violado, através das várias entidades e mecanismos existentes, nomeadamente, as Esquadras da PRM, a Procuradoria, o Instituto de Assistência Jurídica da OAM (IAJ), o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Por uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático.

Maputo, 30 de Dezembro de 2020

A Presidente da Comissão dos Direitos Humanos

Ferosa Chaúque Zacarias