Participantes da Segunda Conferência Nacional dos Advogados que iniciou hoje na Cidade da Beira, fizeram referência a necessidade urgente darevisão dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique para que se possa ultrapassar o imperativo legal referente a publicitação dos serviços do advogado no País.
É que ao abrigo do pressuposto no número 1 do artigo 78 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, “É vedada a quem exerce a advocacia, singular e colectivamente toda a espécie de divulgação por circulares, anúncios, meios de comunicação social ou qualquer outra forma, directa ou indirecta de publicidade profissional, designadamente dando a conhecer o nome dos seus constituintes”.
De acordo com os advogados participantes desta conferência, a revisão dos Estatutos da Ordem devem ser revistos e actualizados com vista fazer face aos desafios impostos pelos grandes projectos que se esperam em Moçambique, como, por exemplo, os famosos projectos de oïl & gás.
Um aspecto não menos importante, e que também suscitou debate neste primeiro painel, tem a ver com o artigo 80, que versa sobre Discussão Pública de questões profissionais.
Estas discussões surgiram no decorrer da apresentação do primeiro assunto subordinado ao tema, Deontologia Profissional.
Moderado pelo Bastonário Gilberto Correia, o assunto em alusão abordou três temas fundamentais, nomeadamente, ” Advocacia moçambicana – vinculação às boas práticas profissionais”, apresentado pelo Dr. Pedro Couto, “A sociedade em crise e o Advogado ético: Utopia ou Oportunidade”, apresentado pelo Dr. Mahomed Jussub e por fim o tema “Insuficiência de regras deontológicas existentes- propostas de aperfeiçoamento”, que teve como orador Dr. Álvaro Pinto Basto. Num ponto houve convergência; todos os oradores deste painel foram unanimes em defender a necessidade de os advogados pautarem pela deontologia profissional no exercício da profissão.