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OAM

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), instituição pública de natureza independente cujas atribuições compreendem, de entre outros, a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, tem estado a acompanhar com particular interesse e acuidade o presente processo eleitoral em curso, tendo inclusive, tomado parte da equipa de observação do mesmo. Esta visão interna e externa do processo, permite-nos constatar que, de acordo com informação colhida e tornada pública e sufragada inclusive em sentenças judiciais, o processo eleitoral foi inquinado de vícios graves que levantam dúvidas sérias e fundadas sobre a liberdade e justeza do mesmo (processo) e resultados anunciados.

Como consequência, nota-se um  descrédito total dos moçambicanos relativamente aos Órgãos de Administração Eleitoral, com destaque para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e para o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), sucedendo o mesmo para com os tribunais judiciais distritais enquanto tribunais eleitorais de primeira instância no decurso dos processos eleitorais, Conselho Constitucional, e, por arrastamento, quanto aos poderes Executivo e Legislativo, bem como aos partidos políticos e suas respectivas lideranças, por falta de confiança sobre a sua idoneidade e legitimidade, equilíbrio e independência na missão para as quais foram instituídas (estas instituições), e ainda sobre a participação e relevância dos cidadãos no contexto das sextas eleições autárquicas realizadas a 11 de Outubro corrente.

Ao longo do dia de hoje, sexta-feira, 27 de Outubro, temos estado a testemunhar episódios de violência extrema em vários pontos do país, com destaque para as cidades de Maputo, Nacala Porto, Nampula, Gurué e Quelimane, havendo já vítimas mortais a lamentar, além de feridos, entre graves e ligeiros, conforme relatado pelas autoridades da saúde.

O descrédito a que nos referimos é sustentado pelo número, por demais elevado, de irregularidades apontadas ao processo eleitoral pelos Tribunais Distritais, que passam uma mensagem de que o crime e a manipulação compensam em Moçambique. Ontem, 26 de Outubro, foi a vez do próprio Presidente da CNE, o Reverendo Carlos Matsinhe, confessar, quando procedia ao anúncio dos resultados das eleições realizadas há duas semanas, que o processo tinha sido eivado de irregularidades, que referiu que seriam objecto de investigação. Muita irresponsabilidade, para não dizer mais, uma instituição quase-jurisdicional como a CNE se remeter eternamente ao silêncio durante várias longas noites, para, já talvez com pouco efeito útil, anunciar investigações à partida extemporâneas.

Já tínhamos, enquanto OAM, salientado e referido que se há um momento em que as instituições são desacreditadas, é mesmo em processos eleitorais, pois a impunidade tende a instalar-se, perante os olhares das instituições relevantes, como é o caso do Ministério Público, qual titular da acção penal e garante da legalidade, que até possui poderes para agir oficiosamente quanto esteja em causa o interesse público.

Por isso, espera-se lisura do Conselho Constitucional no seu dever de análise e decisão dos recursos submetidos à sua apreciação, e ainda pendentes de decisão, evitando pressões que possam comprometer a consolidação do processo democrático em Moçambique. Ficamos com alguma réstia de esperança quando o Conselho Constitucional referiu, num dos acórdãos referentes ao processo eleitoral em curso, que embora não tenha se pronunciado, nessa sede, sobre o mérito do que lhe tinha sido presente, reenviava o objecto do referido processo para sua própria reapreciação na fase de validação e proclamação dos resultados eleitorais. É que a justiça não pode sucumbir face a formalismos estranhos à própria lei eleitoral, em particular, e processual, em geral. Ademais, é abundante e já consolidada a posição do Conselho Constitucional em matéria de impedimentos ilegítimos de acesso aos tribunais e à justiça, e à guiza da uniformidade de julgados, esperamos que o Conselho Constitucional defenda o Estado de Direito Democrático e não abra uma frente de ataque ao nosso jovem constitucionalismo.

É preciso lembrar que desde a realização das primeiras eleições multipartidárias em Moçambique, em 1994, esta é a maior crise de sempre até então vivida no nosso processo democrático, tendo, de acordo com a posição que for assumida pelos intervenientes, o potencial de resvalar numa crise constitucional. Ou seja, nos anteriores pleitos eleitorais, a contestação dos resultados desembocava normalmente em conflitos militares muito localizados, tendo esta situação evoluído hoje para confrontos nas grandes cidades e vilas, com consequências ainda imprevisíveis. Temos de tudo fazer para evitar um banho de sangue.

Ao Presidente da República espera-se um papel conciliador, mas sobretudo de defesa da democracia, das instituições democráticas e dos direitos humanos, com particular destaque à vida, à integridade física e à liberdade, não medindo esforços para a reposição da legalidade eleitoral, através de uma magistratura de influência, indicando o caminho a percorrer, por via dos mecanismos constitucionais que têm à sua disposição, em respeito aos princípios da separação e interpenetração dos poderes. Esperamos e apelamos, pois, que o Senhor Presidente da República faça valer os seus poderes constitucionais, demonstrando, ainda e inequivocamente, que é um elemento agregador para os moçambicanos, nestes momentos cruciais e difíceis que se vivem. Ademais e lamentavelmente, até aqui, não se ouviu, de nenhum agente político com responsabilidades governativas qualquer comentário consciente relativamente a este pleito e sobretudo suas irregularidades, o que por si só avoluma ainda mais a perceção, cada vez mais assente, de que estas eleições já tinham um vencedor anunciado.

O partido Frelimo tem uma enorme responsabilidade histórica acrescida de estabilização do ambiente político em Moçambique, que ao longo dos tempos, tem sabido gerir essas situações, não devendo, por isso e pela carga institucional que carrega, ser visto como uma organização que dificulta o processo democrático, com recurso, para o efeito, às instituições democráticas. Só o assumir desta responsabilidade poderá perpetuar o seu legado histórico, pois e de contrário, reforçará o entendimento dos eleitores e da comunidade internacional de que a nossa democracia é uma farsa. Em nenhum momento houve um repúdio das condutas ilícitas apontadas no processo eleitoral e muito menos manifestação pública de distanciamento em relação às mesmas, arrastando para o descrédito todo o processo eleitoral e respectivos agentes.

Independentemente dos mecanismos legais, à relativa disposição de todos os actores do processo eleitoral, é imperioso o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade, para fazer pontes e encontrarem-se soluções para o conflito eleitoral instalado, a nível Nacional. Exige-se mesmo uma negociação e mecanismos de solução de conflitos que evitem o banho de sangue, ainda que isso represente a repetição do pleito eleitoral. Este conflito não se resolve apenas com o anunciar dos resultados pelo Conselho Constitucional e a democracia, enquanto a melhor forma de representação política conhecida, indica que o debate é o caminho. Lamentamos, aqui, o silêncio ensurdecedor de algumas instituições que têm responsabilidades para com o povo.

Exige-se também leis eleitorais previsíveis e que acompanhem a evolução dos processos democráticos, do pensamento da sociedade e da forma de estar em sociedade. A eleição às autarquias locais deixou de ser nominal para plurinominal, ou seja, o partido que tiver o maior número de membros na Assembleia Municipal o seu Cabeça de Lista é que governa. Se assim é, não parece fazer sentido que os vícios nas mesas de votação e apuramento distrital só possam ser impugnadas nos tribunais eleitorais, nomeadamente os Tribunais Judiciais de Distrito e o Conselho Constitucional, somente quando haja sido feita reclamação, protesto ou contraprotesto no momento em que as ilicitudes se verificaram, sendo público o contexto intimidatório e de veladas ameaças que predominou nestas eleições, e muito menos somente mediante a análise global da votação, na medida em que a votação na autarquia, seja ela de cidade, vila ou de povoação, é susceptível de comprometer o número de membros da Assembleia Municipal. Isto é um atentando à democracia.

Neste exercício de negociação, resolução de conflito eleitoral ou outro mecanismo de pacificação que se entender adequado, a Ordem dos Advogados de Moçambique coloca-se à disposição, tudo, em salvaguarda da democracia. Quanto às leis eleitorais, a Ordem dos Advogados irá promover debates sobre as mesmas, que nos indiquem os melhores caminhos para uma eleição justa e transparente.

Apelamos à população e aos partidos políticos o uso dos mecanismos constitucionais e legais para a salvaguarda dos seus interesses e direitos, como acima referido. Às Forças de Defesa e Segurança, apelamos à proporcionalidade e ao uso de meios não persuasivos de contenção de eventuais excessos dos cidadãos. Todos os caminhos são relevantes à pacificação social.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 27 de Outubro de 2023

O Bastonário da OAM
Carlos Martins