OAM

Nota nº 21-/INTIC/PCA/220.1/2023
Assunto: Pedido de contribuições no âmbito da preparação da Proposta da Lei de Crimes Cibernéticos.

 

Excelentissimo,
A Constituição da República de Moçambique prevê no artigo 71 um conjunto de proibições a serem consideradas com destaque para o acesso a arquivos, ficheiros e registos informáticos e base de dados individualmente identificáveis, o que reafirma a necessidade de prevenção e combate a
Crimes Cibernéticos e a Protecção de Dados Pessoais.

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