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OAM

Bastonário

Home > Órgãos > Bastonário

Carlos Nogueira Martins

(2023 - ...)

Duarte da Conceição Casimiro

(2020-2023)

Flávio Prazeres Menete

(2016-2020)

.

.

Tomás Luís Timbane

(2013-2016)

Gilberto Caldeira Correia

(2008-2013)

Carlos Alberto Cauio

(1994-2008)

O seu titular ocupa o primeiro lugar na hierarquia dos titulares dos órgãos, sendo o Presidente da Ordem e, por inerência, do Conselho Nacional. O seu mandato tem a duração de 3 anos, podendo ser reeleito, consecutivamente, uma só vez. Poderá candidatar-se para o cargo o advogado com o mínimo de 8 anos de exercício da profissão.

Compete ao Bastonário:

01. Representar a Ordem dos Advogados em juízo e fora dele;

02. Dirigir os serviços da Ordem dos Advogados no âmbito nacional;

03. Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respectivos regulamentos e zelar pela realização das suas atribuições;

04. Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Nacional e do Conselho Jurisdicional;

05. Promover a cobrança das receitas da Ordem dos Advogados e autorizar despesas orçamentais;

06. Cometer a qualquer órgão da Ordem dos Advogados ou aos respectivos membros a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem à instituição;

07. Promover a edição do boletim e da revista da Ordem dos Advogados;

08. Indicar pessoa de reconhecida competência para presidir à comissão de redacção do boletim e ou da revista da Ordem dos Advogados;

09. Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem dos Advogados, só tendo, porém, direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Nacional e nas reuniões conjuntas deste com o Conselho Jurisdicional;

10. Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todos os órgãos colegiais a que presida;

11. Interpor recurso para o Conselho Jurisdicional das deliberações de todos os órgãos da Ordem dos Advogados, que julgue contrárias às leis e aos regulamentos, aos interesses legítimos da Ordem dos Advogados ou dos seus membros;

12. Exercer as atribuições do Conselho Nacional, em casos urgentes e em que não sej a possível reunir o Conselho;

13. Nomear os delegados, sob proposta do Conselho Nacional;

14. Promover o intercâmbio com instituições congéneres de outros países;

15. Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhes confiram.

Bastonário:

Carlos Joaquim Nogueira Martins 

Deliberações