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Assembleia Geral

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A Assembleia Geral é constituída por todos os Advogados com a inscrição em vigor e dirigida por uma mesa constituída por um presidente, dois vogais e um secretário, cujos mandatos têm a duração de 3 anos. O presidente da Assembleia Geral ocupa o segundo lugar na hierarquia dos titulares dos órgãos da Ordem.

Compete à Assembleia Geral:

01. Eleger a Mesa da Assembleia Geral;

02. Aprovar propostas de alterações do Estatuto da Ordem dos Advogados;

03. Aprovar o regulamento da Ordem dos Advogados e deliberar sobre eventuais alterações;

04. Eleger o Bastonário;

05. Eleger o Conselho Nacional e o Conselho Jurisdicional de acordo com as propostas a que se refere o artigo 12;

06. Discutir e aprovar o orçamento da Ordem dos Advogados,

07. Discutir e votar o respectivo relatório e contas;

08. Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da Ordem dos Advogados;

09. Proceder ao balanço anual de actividades;

10. Deliberar, sob proposta do Conselho Nacional, sobre a atribuição do título de advogado honorário a advogados que tenham exercido a advocacia com distinção durante dez anos;

11. Deliberar sobre as propostas do Conselho Nacional de atribuição de título honorífico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à Ordem dos Advogados;

12. Fixar as quotas mediante proposta fundamentada do Conselho Nacional;

13. Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.

Compete ainda à Assembleia Geral pronunciar-se sobre:

01. O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;

02. A administração da justiça;

03. Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

04. O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.

Mesa da Assembleia Geral:

Filipe Sebastião Sitoi

Presidente

Malaika Xavier Ribeiro

Vogal

Lara Macamo

Vogal

Joaquim Vilanculos

Secretário

Deliberações: