A Assembleia Geral é constituída por todos os Advogados com a inscrição em vigor e dirigida por uma mesa constituída por um presidente, dois vogais e um secretário, cujos mandatos têm a duração de 3 anos. O presidente da Assembleia Geral ocupa o segundo lugar na hierarquia dos titulares dos órgãos da Ordem.
Compete à Assembleia Geral:
01. Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
02. Aprovar propostas de alterações do Estatuto da Ordem dos Advogados;
03. Aprovar o regulamento da Ordem dos Advogados e deliberar sobre eventuais alterações;
04. Eleger o Bastonário;
05. Eleger o Conselho Nacional e o Conselho Jurisdicional de acordo com as propostas a que se refere o artigo 12;
06. Discutir e aprovar o orçamento da Ordem dos Advogados,
07. Discutir e votar o respectivo relatório e contas;
08. Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da Ordem dos Advogados;
09. Proceder ao balanço anual de actividades;
10. Deliberar, sob proposta do Conselho Nacional, sobre a atribuição do título de advogado honorário a advogados que tenham exercido a advocacia com distinção durante dez anos;
11. Deliberar sobre as propostas do Conselho Nacional de atribuição de título honorífico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à Ordem dos Advogados;
12. Fixar as quotas mediante proposta fundamentada do Conselho Nacional;
13. Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.
Compete ainda à Assembleia Geral pronunciar-se sobre:
01. O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;
02. A administração da justiça;
03. Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
04. O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.