COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME (CNAEE)
Nota Informativa |Exame Nacional De Acesso Ao Exercício Da Advocacia
A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME (CNAEE) vem comunicar aos senhores candidatos ao EXAME NACIONAL DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, a ocorrer nos dias 19 e 20 de Outubro de 2108, relativamente à prova escrita e oral, o seguinte:
1. Na realização da prova escrita devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras:
a) Os Examinandos deverão ocupar os lugares que lhes correspondem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala, ou outra ordem indicada pelos Comissários da CNAEE que estiverem a prestar assistência durante a realização do Exame Escrito;
b) Os Examinandos deverão ser portadores de documento de identificação contendo fotografia, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo do exame. A CNAEE poderá impedir a realização do Exame Escrito de qualquer Examinando que não apresente documento de identificação com a característica acima enunciada, sendo a sanção, para tal efeito, a mesma que corresponderá à não realização do Exame Escrito;
c) Os Examinandos deverão, logo no início do Exame Escrito, proceder ao preenchimento integral da folha de exercício, nomeadamente, os dados de identificação, assim como qualquer outra informação que for indicada pelos membros da CNAEE que se encontrarem a prestar assistência à realização do Exame Escrito, sob pena da prova, sem identificação, vir a ser anulada.
d) Na resposta às questões do exame escrito, deverão os Examinandos fazer uso exclusivo das folhas de exercício. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes.
e) Poderá ser consultada legislação e regulamentação não anotada e não comentada, sendo ainda proibida a consulta ou a posse, dentro da sala onde se realiza a prova, de quaisquer outros elementos, independentemente da sua natureza, de estudo ou consulta. A violação desta disposição implicará a imediata anulação do Exame Escrito, ainda que na posse do Examinando não se encontre a resposta a qualquer questão enunciada no Exame Escrito;
f) Em caso de ausência momentânea da sala – que deverá ser autorizada pelo Vigilante responsável pela sala – o Examinando não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova escrita, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas ou quaisquer notas ou rascunhos, nem telemóvel ou qualquer outro dispositivo de comunicação ou de acesso à internet.
g) Antes do início da prova devem ser desligados os telemóveis ou quaisquer outros aparelhos de comunicação ou de acesso à internet de que os Examinandos sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorre a prova escrita, mesmo quando tenham, momentaneamente, de se ausentar da sala. Esses equipamentos não poderão estar visíveis, nem acessíveis durante a realização do Exame Escrito. A violação desta regra importará a imediata anulação do Exame Escrito.
h) Em caso de desistência, deverão os Examinandos entregar ao Vigilante o enunciado e as folhas da prova escrita. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelo desistente nas folhas da prova escrita, logo após a última resposta ou, não pretendendo o Examinando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página da folha de exercício.
i) Quando terminarem o Exame Escrito deverão os Examinandos permanecer em silêncio, entregar ao Vigilante as folhas que para o efeito lhes foram disponibilizadas e assinar a folha de presenças;
j) Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor.
k) O Exame escrito terá início no dia 19 de Outubro de 2018, sexta-feira, às 15:00 e terminará às 18h desse mesmo dia. Advertem-se os senhores candidatos que se apresentem no local do Exame Escrito, previamente indicado pela OAM, pelas 14h15m.
2. O Exame Oral iniciar-se-á às 08 horas da manhã do dia 20 de Outubro de 2018, Sábado. Advertem-se os Senhores candidatos que se apresentem no local do Exame, indicado pela OAM, pelas 7h30m.
3. É Expressamente proibido:
a) Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos,
b) Consultar outros materiais senão os indicados na lista aqui previamente enunciada no ponto 5.
c) Conversar e falar durante o período de realização do Exame Escrito dentro das salas de exame ou nos corredores.
d) Continuar a realizar o exame após informação pelo Vigilante da sala que terminou o período de realização do mesmo.
4. O não cumprimento pelo Examinando de quaisquer das regras enunciadas nos pontos 1, alíneas e), f) e g) e 3 precedentes, terá como consequência a anulação do exame e a comunicação da infracção ao Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados.
5. Mais se adverte os senhores Examinandos que deverão trazer consigo, quer para o Exame Escrito, quer para o Exame Oral, a seguinte legislação (não anotada, nem comentada):
a. Código Civil e Código de Processo Civil, em vigor na República de Moçambique;
b. Código Penal actualmente em vigor na República de Moçambique, assim como o Código Penal anterior (conhecido por Código Penal de 1886), assim como, legislação Penal e Processual Penal Avulsa e o pertinente Código de Processo Penal;
c. Lei do Trabalho actual, assim como a Lei do Trabalho anterior;
d. Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
e. Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
f. Regulamento de Estágio Profissional e Exame Nacional de Acesso (REPENA);
g. Constituição da República de Moçambique;
h. Código Comercial (com as devidas actualizações);
i. Legislação especial e específica referente à área de maior domínio que o Examinando pretenda ser avaliado durante o Exame Oral.
A CNAEE deseja a todos os senhores Examinandos, um óptimo EXAME NACIONAL DE ACESSO.
A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME
LOCAIS DA REALIZAÇÃO DO EXAME
MAPUTO:
EXAME ESCRITO: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UEM; COMPLEXO PEDAGÓGICO II NAS SEGUINTES SALAS: CPII-102; CPII-103 & CPII-105
EXAME ORAL: UNIVERSIDADE SÃO TOMÁS DE MOÇAMBIQUE, FACULDADE DE ÉTICA, CIÊNCIAS HUMANAS & JURÍDICAS (Avenida Ahmed Sekou Touré Nr. 610)
NAMPULA
EXAME ESCRITO E ORAL: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MOÇAMBIQUE – FACULDADE DE DIREITO – SALA MAGNA
BEIRA
EXAME ESCRITO E ORAL: UNIVERSIDADE ZAMBEZE – BAIRRO DE MATACUANE
IMPORTANTE
Exame Escrito: 19.10.2018, 15:00h
Exame Oral: 20.10.2018, 8:00h