A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) tomou conhecimento, com profunda preocupação, da providência cautelar decretada pelas autoridades judiciais angolanas, concretamente pelo Tribunal da Relação de Luanda, que determinou a suspensão do debate público denominado “Diálogo Nacional sobre o Processo Legislativo Eleitoral”, promovido pela Ordem dos Advogados de Angola (O.A.A.), inicialmente agendado para o dia 8 de Maio de 2025. Esta decisão pálida é um veto à missão do judiciário angolano, que não pode funcionar como um “sistema de expediente”, principalmente quando está em causa a autodestruição das liberdades fundamentais.
A OAM manifesta o seu mais veemente repúdio a esta medida, por entender que ela constitui um grave atentado à liberdade de expressão, à autonomia das ordens profissionais e ao direito fundamental ao debate democrático sobre matérias de interesse público, como o processo legislativo eleitoral. Aliás, o poder legislativo não tem o monopólio do aprofundamento legislativo, sendo também função da cidadania responsável, pois só a democracia cobra e muito do cidadão. As leis são produto de um processo democrático.
A suspensão do referido evento representa um retrocesso inaceitável nos esforços pela consolidação do Estado de Direito e da Democracia em Angola e no continente africano em geral. O direito de se associar, de debater e de contribuir para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico de um país deve ser respeitado e incentivado, e não censurado ou silenciado. Como assina-la Eduardo Galiano, “a sociedade tolerante verdadeiramente existente” favorece cada vez que a democracia ameaça “sair do controlo”.
Neste contexto, a Ordem dos Advogados de Moçambique expressa a sua solidariedade incondicional à Ordem dos Advogados de Angola, aos organizadores, oradores e participantes previstos para o evento, encorajando-os a perseverar na sua missão de defesa dos valores democráticos, da legalidade e da justiça social. Coragem é preciso, numa profissão em que a liberdade é a sua maior ideologia.
A OAM reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, a independência da advocacia e o fortalecimento das instituições democráticas em África, e exorta as autoridades competentes em Angola a reverem a decisão tomada, restabelecendo assim o respeito pelo Estado de Direito. Não é a O.A.A. que está errada, neste caso. O custo da cidadania é sempre muito alto, por isso não se pode ter medo de lutar contra as injustiças. Uma Ordem dos Advogados não se deve fragilizar perante qualquer poder do Estado. Não se pode aceitar o que se pode mudar.
Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 8 de Maio de 2025
O Bastonário da OAM
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Carlos Martins
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