ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO JURISDICIONAL
DELIBERAÇÕES 2016-2017-Abril de 2018
NOTA:
1. Todos os advogados com as penas de suspensão, constantes da lista foram notificados das Deliberações que fixaram as sanções, entretanto, não procederam à restituição das carteiras profissionais, nos termos do nº 4 do artigo 138º conjugado com artigo 130º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e ainda nos termos do Despacho nº 15/BA/2015 de 27 de Maio, em anexo, para o início de cumprimento das penas.
2. As multas não pagas serão objecto de cobranças coercivas.
18 de Maio de 2018
O Presidente do Conselho Jurisdicional
Auxílio Nhabanga
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