EXORTAÇÃO
N.03/BA/2020, de 27 de Novembro
Ilustres colegas Advogadas e Advogados,
Findo o estado de emergência e o benefício especial concedido nos termos da Deliberação no 10/CN/2020, de 13 de Maio consideramos estarem reunidas as condições para a retomada do cumprimento pontual e regular do dever de pagamento de quotas, conforme imposto no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Com efeito, exorto a todos os ilustres colegas Advogadas e Advogados para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da presente exortação, procederem à regularização voluntária da situação de quotas em dívida, cumprindo o seu dever para com a Ordem, sob pena das cominações legais estatutárias.
Por Uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático
Maputo, de 27 de Novembro de 2020
O Bastonário
Duarte Casimiro