Sua Excelência Primeiro Ministro da República de Moçambique
Venerando Presidente do Tribunal Supremo
Venerando Presidente do Tribunal Administrativo
Digníssima Procuradora-Geral da República
Veneranda Juíza Conselheira, em representação do Venerando Juiz Presidente do Conselho Constitucional
Digníssimo Provedor de Justiça
Sua Excelência Vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Excelências Senhores Ministros
Excelências Senhores Vice-Presidentes da Assembleia da República
Excelências Senhores Deputados da Assembleia da República
Excelência Governadora da Cidade de Maputo
Senhores Membros do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique
Excelências, Distintos colegas e convidados
Minhas senhoras e meus senhores
Todo o protocolo observado
Quero começar por manifestar a honra que tenho, de fazer a minha primeira intervenção numa cerimónia de abertura do ano judicial, na qualidade de Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Faço-o, num momento em que o País ainda vive os nefastos efeitos de um ciclone que fustigou as províncias de Gaza e Inhambane, com mortes e destruição nesta última. E ontem houve mais uma tragédia em Manica, onde as águas de um rio arrastaram uma viatura, tendo, em consequência, desaparecido cinco concidadãos. Endereçamos as nossas condolências às famílias que perderam os seus entes queridos e uma palavra de solidariedade a todos quantos perderam abrigo e outros haveres.
Diversas infra-estruturas sociais públicas e privadas foram destruídas, com particular destaque para escolas e vias de comunicação e habitação.
Esta minha intervenção não poderá deixar de fazer referência expressa à situação de instabilidade vivida no País, bem como ao facto de que, na esfera económica, vivemos momentos particularmente difíceis, como resultado da crise financeira internacional e da queda dos preços das matérias-primas no mercado internacional, agravados pela vergonhosa situação de créditos de mais de dois mil milhões de dólares americanos, obtidos com prestação de garantias soberanas, emitidas sem autorização da Assembleia da República, sendo de referir que, não tendo havido transparência em todo o processo, incluindo o da aplicação dos valores mutuados, só se pode pensar na possibilidade de ter havido corrupção.
Falarei da nossa percepção sobre o estado da justiça no nosso País, mas dado que, estatutariamente, temos também atribuições relacionadas com a promoção do respeito pela legalidade, a defesa dos interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos advogados, teceremos outras considerações em torno de situações relacionadas com as referidas atribuições.
A zona que foi fustigada pelo ciclone é vulnerável a este tipo de fenómeno, termos em que as infra-estruturas devem ser construídas com características que lhes permitam a ele resistir. As perguntas que temos para colocar a quem de direito, por haver indícios de violação da lei, são as seguintes: será que aquelas escolas foram construídas respeitando este aspecto particular? Houve fiscalização? Os materiais tinham a qualidade exigível em construções desta natureza, considerando o facto de estarem localizadas em zonas vulneráveis à ocorrência de ciclones? Que medidas de engenharia foram tomadas para proteger vias que sofrem os efeitos das chuvas, quase sempre no mesmo lugar?
Os contribuintes e as gerações vindouras não podem continuar a ser sacrificadas em consequência da inobservância da lei, que por sua vez nos leva a pagar várias vezes pelas mesmas infra-estruturas, bem como a passar momentos de inactividade, com as consequências daí decorrentes.
Congratulamo-nos pelo facto de se ter alcançado uma trégua há mais de dois meses, permitindo que a vida voltasse à normalidade, Mas fazemos votos que este processo continue a ser conduzindo de forma a que o nosso país viva uma paz efectiva e para todo o sempre, na expectativa de que, em todos os momentos e actos, os intervenientes tenham os interesses nacionais acima de quaisquer outros, quer partidários, quer individuais, quer de grupos.
Entendemos que, como moçambicanos, devemos identificar outros factores susceptíveis de perigar a paz. Algumas vozes dizem sentir-se excluídas das oportunidades de negócios, especialmente as relacionadas com o petróleo, gás e outros de natureza estratégica. Se nos for permitido dar uma opinião, deveriam ser criadas condições para que nesse tipo de oportunidades o Estado promovesse a constituição de sociedades anónimas, abrindo ao público a subscrição do capital por cidadãos nacionais, assumindo que uma maior inclusão reduz a probabilidade de futuros conflitos.
Ainda falando dos grandes projectos, a Ordem dos Advogados de Moçambique, através da sua Comissão de Direitos Humanos, vem interagindo com as comunidades abrangidas pela implementação de projectos em Palma e Tete, tendo constatado que nem sempre são observadas as normas relativas ao reassentamento, daí resultando a violação de alguns direitos humanos. A continuarmos neste caminho, daqui a algumas décadas esgotam-se os recursos, as comunidades continuam no mesmo nível de pobreza e os investidores terão enriquecido de forma exageradamente desproporcional aos benefícios oferecidos aos moçambicanos.
Relativamente às dívidas apelidadas de “escondidas”, já anteriormente mencionadas, as nossas expectativas são de que a empresa de auditoria para o efeito contratada faça o seu trabalho com profissionalismo, obedecendo aos mais altos padrões de qualidade e observando as melhores práticas internacionalmente aceites neste tipo de actividade. Por outro lado, esperamos que o Ministério Público use a informação disponível e a ser disponibilizada, de forma isenta e imparcial, de modo a que, havendo indícios suficientes de cometimento de crimes, os autores, cúmplices e encobridores sejam exemplarmente responsabilizados, impedidos de continuar a beneficiar de valores, bens e direitos adquiridos em resultado dessa actividade criminosa, e obrigados a ressarcir o Estado dos prejuízos causados. É momento de acabarmos com a percepção de que a nossa justiça é forte para os fracos e fraca para os fortes.
Corre muita tinta relativamente a benefícios que estão a ser concedidos pelo Ministro dos Transportes e Comunicações a empresas de que ele próprio é sócio ou em que tem interesse indirecto. Mas afinal quais são os interesses que norteiam a governação? Que critérios foram usados para conceder benefícios a essas empresas? A Lei da Probidade está sendo violada de forma grosseira. Há que travar estas situações, chamando os governantes à razão. A Ordem dos Advogados estará atenta aos desenvolvimentos deste e de outros casos similares.
Ainda sobre ilegalidades, a Ordem reitera o repúdio pela actuação do Ministro do Interior e de agentes da polícia, aquando da expulsão administrativa da cidadã espanhola Eva, em virtude de não terem sido observados os procedimentos aplicáveis, sabido que não devem ser cumpridas ordens ilegais e que cumpri-las constitui violação a um dos mais elementares deveres profissionais. Havendo interesse por parte do Ministério e do Comando-Geral da Polícia, a Ordem está disponível para colaborar em acções de formação e na elaboração de brochuras que possam ajudar a reduzir as fragilidades existentes.
Excelências
Distintos colegas
Minhas senhoras e meus senhores
Volvidas duas décadas de acalorados debates, foi finalmente aprovada a lei que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). Esta acção constitui um passo muito importante, que cria em nós fortes expectativas de mudança para o melhor. Foi pena que a lei tivesse sido aprovada em meados do ano findo e só em Janeiro do corrente ano fosse promulgada. O resultado é que o SERNIC não foi contemplado no orçamento de 2017, o que constitui um obstáculo ao seu funcionamento e desvirtua a autonomização pretendida, pois o SERNIC continua financeiramente dependente da PRM. Estamos esperançados que os Ministérios da Economia e Finanças e do Interior, trabalhem no sentido de se corrigir esta situação tão breve quanto possível.
Em diversas ocasiões dissemos que não bastava aprovar leis. Era preciso investir no pessoal e em meios da mais diversa natureza, adequados ao exercício da actividade de investigação, de forma científica, designadamente recursos financeiros, recursos materiais, incluindo meios que garantam a mobilidade dos agentes, meios para fazer face à criminalidade organizada, quer nacional quer internacional, designadamente os que permitem esclarecer em tempo útil os sequestros, só para citar alguns exemplos. Basta de ouvirmos porta-vozes da PRM dizerem, poucas horas depois de um assassinato, que a vítima tinha problemas com a namorada. Pergunta-se: como pode a polícia fazer afirmações desta natureza antes de investigar? Se a namorada foi autora material ou moral, onde é que ela está? Estará detida? Existe algum processo com mandado de busca e captura? Que diligências foram tomadas e em que fase está o processo? Coincide que horas depois desse bárbaro assassinato, outro cidadão foi morto na estrada circular, mais ou menos da mesma maneira. Terá sido a tal namorada da primeira vítima?
Mais uma vez esperamos que o Ministério Público tome as medidas apropriadas para verificar se a polícia fez algum trabalho para fazer as afirmações com que nos brindou, dando conta que a morte estava supostamente relacionada com a namorada. Não podemos ficar indiferentes a situações em que se põe termo à vida de pessoas, o mais precioso bem jurídico, o maior dos direitos humanos.
Há relatos de que vários cidadãos são torturados pela polícia, algumas vezes pela Unidade de Intervenção Rápida, no âmbito de investigações. Duas perguntas não encontram resposta: a primeira, saber por que razão a UIR se envolve em investigações, não sendo essa a sua vocação; a segunda, saber se, face às queixas apresentadas, foi desencadeado algum processo para apurar a veracidade dos factos. Para além da nulidade das provas obtidas nestas circunstâncias, somos pela responsabilização dos protagonistas destas grosseiras violações de direitos humanos.
Continuamos com situações de prisões preventivas ilegais, protagonizadas por agentes da polícia, algumas vezes legalizadas em sede do primeiro interrogatório pelo Juiz da Instrução Criminal, quando as situações de prisões ilegais deveriam ser desencorajadas e os seus autores responsabilizados criminalmente. Mais uma vez chamamos a atenção a quem de direito para que a lei seja cumprida.
Ainda a respeito da prisão preventiva importa referir dois aspectos: primeiro, o facto de ser usada abusivamente e segundo, o facto de existirem vários arguidos e réus com perturbações mentais que não têm merecido a atenção das autoridades competentes. Mesmo quando reportadas estas situações e requeridos exames médicos, não há celeridade na tomada de medidas.
A nossa polícia continua com a ideia de que o seu desempenho é avaliado em função do número de prisões que realiza, bem como das apresentações de suspeitos nos diversos canais televisivos e outros órgãos de informação. A violação do princípio da presunção de inocência consagrado constitucionalmente, deve merecer uma reacção vigorosa de todos nós, visados, advogados, magistrados do Ministério Público, de modo a penalizar os agentes da polícia e os profissionais da comunicação social envolvidos. Temos de parar com este espectáculo.
A corrupção na polícia tem contribuído para fragilizar o nosso sistema de administração da justiça. O assassinato do Dr. Marcelino Vilanculos, magistrado do Ministério Público, em circunstâncias que levam a crer que o sistema está infiltrado, bem como a fuga de um dos principais suspeitos, do estabelecimento penitenciário, são sinal de que a corrupção graça a instituição policial e os Serviços Penitenciários.
Os advogados e advogados estagiários continuam a não ter espaço para conferenciar reservadamente com os seus constituintes nas unidades policiais. Os agentes da polícia continuam a dizer que os advogados e advogados estagiários só intervêm nos tribunais. Na melhor das hipóteses, os agentes policiais permitem, “excepcionalmente”, dizem eles, que conferenciemos com os constituintes na cela, estando o advogado do lado de fora e o seu constituinte dentro dela, na presença dos demais detidos. A pergunta que não se quer calar é: afinal os nossos polícias vivem outra realidade jurídica? Qual é a Constituição que os guia?
A propósito do direito de conferenciar reservadamente com os constituintes, o Chefe do Posto Policial da Maiaia, na Cidade portuária de Nacala-Porto, deteve por algumas horas o advogado Zacarias Germano, porque este reivindicava esse direito. Bastou dizer, face à recusa, que iria telefonar ao magistrado do Ministério Público para ser detido, como forma de mostrar que na unidade policial, procurador e advogado não têm qualquer relevância. O agente foi julgado e condenado a 4 anos de prisão, estando o processo em recurso, uma vez que ele não se conformou com a decisão.
Nos estabelecimentos prisionais não existe espaço para os advogados conferenciarem com os seus constituintes. Também não existe espaço reservado para o efeito nos tribunais, enquanto se espera pela diligência para que tiver sido notificado. Mas em alguns estabelecimentos penitenciários existe espaço reservado para os técnicos do IPAJ. Porquê este tratamento diferenciado? Se nos permitem opinar, o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, através do Serviço Nacional Penitenciário, deveria disponibilizar espaço para os advogados. E nós entendemos que isto pode ser feito imediatamente, quanto mais não seja por via da substituição das placas “IPAJ” por outras que abarquem advogados e membros do IPAJ. No actual cenário, alguns constituintes chegam a pensar que os membros do IPAJ são os chefes, tanto mais que têm gabinetes, o que não acontece com os advogados e advogados estagiários.
Infelizmente temos de voltar a falar de custas judiciais como obstáculo à justiça. O Estado não pode ficar indiferente a esta situação, quando o acesso dos cidadãos aos tribunais é um direito constitucionalmente consagrado. E aqui vale a pena voltar a levantar a questão da percentagem das custas judiciais destinada à Ordem dos Advogados. A Ordem é uma pessoa colectiva de direito público, na qual foram delegados poderes pelo Estado, daí que entendemos que o Estado deveria prestar mais atenção a este pilar do sistema de administração da justiça.
A este respeito vale igualmente referir que, para além de recursos financeiros, a Ordem precisa de instalações para o seu funcionamento nas diversas províncias, e acreditamos ser possível, ainda que paulatinamente, que o Estado disponibilize tais instalações e crie condições para que haja alguma dotação financeira.
Excelências
Distintos colegas
Senhoras e senhores
A marcação de diversas audiências de julgamento para a mesma hora continua, com o argumento de que não é possível saber quanto tempo dura cada audiência, nem se todos os notificados se farão presentes. Se ainda não ensaiamos e alguns juízes são recém-formados e, portanto, a trabalhar pela primeira vez, como podemos concluir dessa impossibilidade? À marcação de audiências para a mesma hora acresce o atraso dos juízes, algumas vezes atrasos de cerca de 3 (três) horas, o que é simplesmente inaceitável. Temos de reconhecer que, muitas vezes, a culpa é nossa, pois não reportamos ou não reagimos de forma vigorosa, para que tais juízes mudem de atitude.
Propomos que as actas das audiências de discussão e julgamento passem a indicar as horas de início e fim, para ajudar a determinar a média do fundo de tempo necessário para cada tipo de caso, e, posteriormente, marcarmos as
audiências com o espaçamento devido. Esta medida poderá também permitir um maior controlo das actividades dos tribunais.
No primeiro interrogatório e nas audiências de julgamento, continuamos a observar uma prática que tem gerado muitos debates, por ser considerada inconstitucional e degradante. Refiro-me à obrigatoriedade de o Réu responder de pé, muitas vezes horas a fio, independentemente da sua idade ou condição física, quando imperam, entre nós, estruturantes princípios constitucionais, mormente o da presunção de inocência e o da proibição de tratamento degradante. Qual a necessidade de mantermos esta prática? Será que o Estado, representado pelos Tribunais, perde o seu poder se permitir que o Réu responsa sentado? Entendemos que não. Em muitos ordenamentos jurídicos esta prática foi abolida, e nem por isso os tribunais deixaram de exercer o seu papel, nem os juízes passaram a ser desrespeitados. Entendemos tratar-se de uma prática que pode passar para a história: é uma questão de coragem, é uma questão de atitude, é uma questão de nos conformarmos com Constituição. Nos próximos dias submeteremos uma carta ao Conselho Judicial, contendo as nossas reflexões sobre esta matéria, para que este assunto mereça daquele órgão a devida atenção; e estamos confiantes que mais brevemente do que podemos imaginar, poderemos celebrar a abolição desta prática.
Estamos a aprofundar o debate em torno da obrigatoriedade ou não de os advogados serem obrigados a dirigir-se à sala de audiência antes dos magistrados e juízes eleitos, sendo obrigados a levantar-se quando estes chegam. Porque o debate ainda não está terminado, na presente sessão de abertura do ano judicial não iremos tecer mais considerações em torno do assunto.
A morosidade processual continua preocupante. A entrada em funcionamento dos Tribunais Superiores de Recurso trouxe outra dinâmica ao sistema, mas entendemos que os tribunais provinciais e o da Cidade de Maputo deveriam ser reforçados para dar vazão aos recursos, uma vez que para a além dos recursos também funcionarem como tribunais de primeira instância. Este fenómeno resulta do que comummente se designa por crise de crescimento, e é normal. O que devemos condenar veementemente é a morosidade processual resultante do fraco desempenho de alguns juízes.
Excelências
Distintos colegas e convidados
Senhoras e senhores
A prática de procuradoria ilícita continua a preocupar-nos. Uma comissão especializada foi constituída para combater situações desta natureza. Esperamos que o público em geral e os actores do sistema de administração da justiça em particular denunciem as situações de que tenham conhecimento, para efeitos de responsabilização.
Entre nós, existem alguns advogados que violam as mais elementares normas de ética e deontologia profissional, havendo alguma indicação de deslealdade para com os respectivos constituintes.
Não poucas vezes somos confrontados com situações de publicidade, sabido que a mesma á vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, bem como a discussão pública de matérias relacionadas com processos, sabido que todos os aspectos processuais devem ser discutidos em sede própria.
Exerceremos o poder disciplinar para pôr termo a estas e outras situações, de modo a que os advogados que não dignificam a classe e a família da justiça seja exemplarmente punidos. Neste particular, refira-se que no exercício findo, a Ordem recebeu 46 participações contra advogados, tendo concluído 69, aqui incluídos processos de anos anteriores. Para o corrente ano transitaram 44 processos. Em termos de medidas, foram suspensos 31 advogados e a outros 5 foi aplicada a pena de repreensão registada. 33 processos foram arquivados.
Somos todos chamados a contribuir para a melhoria da qualidade dos advogados, pois só assim a justiça estará melhor servida.
Termino fazendo votos que, no presente ano judicial, todos os actores do sistema de administração da justiça empreendam acções concertadas para melhorar a eficiência e eficácia da nossa actividade. Como Ordem, estamos comprometidos com a melhoria do sistema e bater-nos-emos contra quaisquer irregularidades, pois estamos conscientes do nosso dever legal de defender o Estado de Direito Democrático, promover o respeito da legalidade e os direitos humanos.
Muito obrigado pela atenção dispensada.