O Senhor Carlos Eduardo Monteiro veio, conforme o carimbo com o número 1254 aposto no Boletim para a Inscrição de Advogado Estagiário, recebido em 15 de Julho de 2021, requerer a sua inscrição como Advogado Estagiário na Ordem dos Advogados de Moçambique, o que foi deferida. O Conselho Nacional, nos termos do artigo 42 n.º 1, alíneas c), d) e k) do EOAM, delibera, em matéria de inscrição de advogados/estagiários:
- Cancelar a inscrição do Advogado Estagiário, o senhor Carlos Eduardo Monteiro, na segunda fase de estágio, por se suscitarem dúvidas fundadas sobre a autenticidade dos documentos apresentados com o pedido de inscrição como Advogado Estagiário, nomeadamente, mas não exclusivamente: o assento de nascimento; o bilhete de identidade e o certificado de registo criminal; e,
- Remeter a presente deliberação, acompanhada dos documentos supra indicados, ao Ministério Público, para os devidos efeitos legais.
Notifique-se:
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 4 de Março de 2024
O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins