Pela Deliberação n.º 21/CN/2023, de 28 de Agosto, ficou consignado:
- A realização de “1. …um exame para Novembro de 2023, em dia a anunciar oportunamente pela CNAEE, e autorizar a reinscrição dos Candidatos que tiverem reprovado no Exame Nacional de Acesso de 25 de Março de 2022 e 16 de Junho de 2023, desde que submetam o pedido de inscrição até o último dia útil de Setembro de 2023 e paguem a respectiva taxa de exame.
a)Os Candidatos que já tiverem submetido o referido pedido (pese embora tenha sido considerado intempestivo) e pago a taxa, ficam automaticamente inscritos para o marcado exame de Novembro de 2023. Não obstante, recomenda-se que, dentro dos períodos de inscrição confirmem a sua situação inscritiva junto dos serviços administrativos da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- E que “2. Ficam excluídos do referido exame os advogados estagiários que já estejam em processo de repetição de estágio, seja qual for o motivo”.
Cumpridas que foram as condições supra descritas, o Conselho Nacional delibera:
- Designar o dia 01 de Dezembro de 2023 como data de realização do exame escrito.
- O local e as condições de realização do exame serão anunciados pela CNAEE – Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e Exame.
- Os candidatos admitidos e não admitidos ao exame em causa constam da lista em anexo à presente Deliberação.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 20 de Outubro de 2023
O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins
Deliberação nº 29_CN_2023_ ENA Extraordinário.pdf