OAM

Com a eclosão da pandemia da Covid-19, o processo de estágio profissional de acesso à profissão de Advogado na Ordem dos Advogados de Moçambique conheceu vários constrangimentos, tendo, o Conselho Nacional, pela Deliberação n.º 04/CN/2020, de 01 de Abril, determinado a suspensão do estágio profissional e pela Deliberação n.º 01/CN/2021, de 04 de Fevereiro, determinado o início de um grupo de estágio e o reinício dos períodos de estágio suspensos. Nos anos subsequentes, também iniciou apenas um grupo de estágio por ano. Não subsistindo as razões que ditaram os constrangimentos retro aludidos, o Conselho Nacional, nos termos do disposto nas alíneas c), d) e e), do n.º 1, do artigo 42 do EOAM, reunido no dia 01 de Setembro de 2023 e ouvida a CNAEE – Comissão Nacional para Avaliação de Estágio e Exame, deliberou:

  1. Fixar dois períodos anuais de início de estágio, o primeiro com início em Março e o segundo em Outubro de cada ano.
  2. Determinar o início do próximo estágio já para Outubro de 2023, cujos pedidos para o efeito devem ser submetidos até o último dia útil de Setembro do ano em curso, sendo que os pedidos já submetidos à presente data serão automaticamente incluídos neste grupo.
  3. Todos os pedidos submetidos após o início de cada período de estágio serão diferidos para o início do estágio seguinte, não podendo ser acolhidos com efeitos retroactivos, por contrariarem os ditames e a finalidade do estágio.

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

 

Maputo, 01 de Setembro de 2023

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins