OAM

A eclosão da pandemia COVID-19 e a consequente suspensão do estágio profissional de acesso à profissão, provocou um excesso, sem precedentes, de estagiários. Adicionalmente, os advogados estagiários que reprovaram no Exame Nacional de Acesso de 25 de Março de 2022, por diversas vicissitudes, incluindo instruções contraditórias recebidas dos serviços administrativos da OAM, não submeteram atempadamente os seus pedidos de reinscrição para a realização do Exame Nacional de Acesso então previsto e já realizado em 16 de Junho de 2023, com as consequências legais previstas no artigo 26, nºs 9 e 10 do REPENA. Assim, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 42 do EOAM, o Conselho Nacional, reunido no dia 28 de Agosto de 2023 e ouvida a CNAEE – Comissão Nacional para Avaliação de Estágio e Exame, delibera, excepcionalmente:

1. Marcar um exame para Novembro de 2023, em dia a anunciar oportunamente pela CNAEE, e autorizar a reinscrição dos Candidatos que tiverem reprovado no Exame Nacional de Acesso de 25 de Março de 2022 e 16 de Junho de 2023, desde que submetam o pedido de inscrição até o último dia útil de Setembro de 2023 e paguem a respectiva taxa de exame.

a) Os Candidatos que já tiverem submetido o referido pedido (pese embora tenha sido considerado intempestivo) e pago a taxa, ficam automaticamente inscritos para o marcado exame de Novembro de 2023. Não obstante, recomenda-se que, dentro dos períodos de inscrição confirmem a sua situação inscritiva junto dos serviços administrativos da Ordem dos Advogados de Moçambique.

2. Ficam excluídos do referido exame os advogados estagiários que já estejam em processo de repetição de estágio, seja qual for o motivo.

 

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 28 de Agosto de 2023

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins