OAM

O Conselho Nacional, reunido em sessão extraordinária de 3 de Maio de 2024, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e), do n.º 1, do artigo 42º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, e como forma de reforçar as capacidades adquiridas pelos Advogados Estagiários que não foram abrangidos pelo REPAE – Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário, ora instituído, existe a necessidade de se estabelecer um programa de capacitação direccionado aos mesmos, com o principal objectivo de os dotar de ferramentas específicas que os poderão auxiliar na realização dos exames ou das provas práticas a serem ministradas pela OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera aprovar o programa de capacitação em anexo, devendo ser imediatamente executado.

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 8 de Maio de 2024

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins