OAM

O Conselho Nacional, reuniu-se em sessão extraordinária de 10 de março de 2025, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e), do n.° 1, do artigo 42.° do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei n.° 28/2009, de 29 de setembro, conjugado com a alínea d) do artigo 5 do Regulamento do Conselho Nacional, aprovado pela Deliberação n.°
3/CN/2014, de 29 de janeiro, e, ouvida a Comissão Nacional de Avaliação, Exames e Formação Profissional (CNAEFP), e ponderadas as razões apresentadas, delibera:

 

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