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OAM

Reunido na sessão ordinária, no dia 08 de Agosto de 2023, nos termos do número 1, artigo 77 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei número 28/2009, de 29 de setembro, conjugado com o número 4, do artigo 9, do Regulamento dos Conselhos Provinciais, aprovado pela Deliberação n.º 26/CN/2020, de 1 de Julho, o
Conselho provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique de Nampula deliberou:

1. É Criada a comissão permanente do género do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique de Nampula em vista a intensificar a empatia entre as Mulheres advogadas, propiciando espaços de debate profissional e de recriação.

2. A Comissão prestará contas ao Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique de Nampula.

3. São nomeados para coordenar e integrar a comissão referida nos números anteriores, a Advogada e Advogadas estagiárias cuja lista segue-se:

Ordem – Nome – Função – Contacto
1 – Dra. Latoia Amana Abubacar – Coordenadora – +258 84 568 0181
2 – Dra. Zuraida Karina Saleiro Nhalia – Auxiliar Assistente – +258 84 904 0090
3 – Dra. Muanade Anlaue Simba – Auxiliar Assistente – +258 84 849 0222

Nampula, 08 de Agosto de 2023

Por uma advocacia ética, de qualidade e moderna, ao serviço da sociedade

O Presidente do Conselho Provincial
Isidro Júnior