Aditamento e modificação à Deliberação N.º 16/CN/2023 de 27 de Julho

Na 5ª Sessão do Conselho Nacional ficou consignado (na Deliberação N.º 16/CN/2023 de 27 de Julho) que:

Ocorre, por um lado, que diversos colegas solicitaram a extensão do prazo para a submissão de pedidos de pagamento de quotas em atraso e respectivas multas, nos termos do disposto no Parágrafo Primeiro supra, mas por outro lado e quanto às Sociedades de Advogados, por envolver montantes avultados de quotas em atraso e respectivas multas, apela-se à concessão de maior prazo para a regularização da situação em tela.

Ademais, o processo de implementação, pela OAM, das condições para o cumprimento pelos advogados do regime jurídico aplicável à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e demais crimes conexos, poderá impactar na actividade profissional dos colegas Advogados e Sociedades de Advogados em situação irregular quanto ao pagamento de quotas, com todas as consequências legais daí advenientes, o que aconselha a contínua insistência e ponderação pela regularização da situação em crise, sendo mesmo e antes de tudo, uma medida de precaução. Assim, o Conselho Nacional, reunido no dia 28 de Setembro de 2023, delibera aditar e modificar o seguinte:

  1. Remessa das mesmas ao Grupo de Advogados designados para proporem acções judiciais para a recuperação dos valores;
  2. Remessa das mesmas à Comissão de Verificação das Sociedades de Advogados e de Avaliação das Quotas das Sociedades de Advogados; e,
  3. Remessa dos processos para a instauração dos respectivos processos disciplinares, sendo que, no caso das Sociedades de Advogados, os processos disciplinares correm contra os sócios administradores advogados.

 

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 28 de Setembro de 2023 

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins