Nos termos do disposto na alínea j), do n.° 1, do artigo 42° do EOAM, o Conselho Nacional criou a Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados. Havendo necessidade de reforçar esta Comissão, mantendo o mesmo escopo, a mesma passa a ter a seguinte composição:

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor, mantendo-se inalterados os restantes termos da deliberação da criação da Comissão em causa.

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