OAM

O Conselho Nacional, reunido em sessão extraordinária de 04 de Março de 2024, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 42º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, delibera, ouvida a CNAEFP – Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional e o respectivo Gabinete de Formação Profissional, sobre os pedidos de inscrição para estágio profissional da OAM, nos seguintes termos:

 

Único: Admitir as inscrições como Advogados Estagiários da OAM, os que constam da lista em anexo à presente deliberação.

 

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 4 de Março de 2024

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins