OAM

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO ELEITORAL

DELIBERAÇÃO N.º 08/CE/2026, de 23 de Abril

(Complementar à Deliberação n.º 03/CE/2026, de 16 de Abril)
Sobre o Reforço de Medidas Organizativas, Procedimentais e de Esclarecimento no Processo Eleitoral

As eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados de Moçambique, convocadas para o dia 25 de Abril de 2026, continuam a exigir da Comissão Eleitoral a adopção de medidas adequadas à salvaguarda da transparência, eficiência e credibilidade do processo eleitoral.
Considerando que, através da Deliberação n.º 03/CE/2026, de 16 de Abril, a Comissão Eleitoral estabeleceu um conjunto de directrizes relativas ao exercício do voto por procuração, à organização das mesas eleitorais e à criação, sempre que possível, de mesas e urnas separadas, bem como à eventual adopção de horários diferenciados para determinadas mesas;

Reconhecendo, todavia, que, não obstante as medidas já adoptadas, persistem inquietações e dúvidas por parte dos membros da Ordem, bem como riscos operacionais associados à afluência de votantes, à gestão de fluxos e à operacionalização do voto por procuração;

Mostrando-se, assim, necessário prestar esclarecimentos adicionais e densificar certas soluções organizativas e procedimentais, com vista a mitigar riscos, reforçar a previsibilidade e assegurar maior fluidez no acto eleitoral, sem prejuízo do pleno exercício dos direitos dos eleitores;

A Comissão Eleitoral, no uso das suas competências e guiada pelos princípios da legalidade, transparência, proporcionalidade e igualdade de tratamento, delibera o seguinte:

Leia mais