O Conselho Nacional, reunido em sessão ordinária de 20 de fevereiro de 2025, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de setembro, ouvido o Gabinete de Formação Profissional, delibera, nos seguintes termos:
Primeiro: Admitir as inscrições como Advogados (as) Estagiários (as) da Ordem dos Advogados de Moçambique, os (as) licenciados (as) em direito, que constam da lista em anexo à presente deliberação.
Segundo: Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Estágio Profissional dos Advogados Estagiários (REPAE), o dia 24 de fevereiro de 2025, como a data do início do primeiro período do estágio, cuja duração é de 08 (oito) meses.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 20 de fevereiro de 2025
O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins