Tendo sido criada a comissão de trabalho da Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional (CNAEFP), ao abrigo da Deliberação N.º 33/CN/2023, de 20 de outubro, e pelo facto de alguns comissários terem se afastado por ponderosas e justificadas razões, havendo assim necessidade de tornar pública a nova composição da comissão, mantendo inalterados os termos do mandado conferido à mesma, o Conselho Nacional, reunido no dia 20 de fevereiro de 2025, nos termos da alínea j) , do n.º 1 , do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de setembro, deliberou:

ÚNICO: A comissão de trabalho da Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional (CNAEFP), criada ao abrigo da deliberação N.º 33/CN/2023, de 20 de outubro, passa a ser composta pelos ilustres Advogados:

 

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 20 de fevereiro de 2025

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins

Deliberação nº 5_CN_2025_Nova composição da CNAEFP.pdf