OAM

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO ELEITORAL

DELIBERAÇÃO N.º 05/CE/2026, de 17 de Abril

ORGANIZAÇÃO DOS DEBATES ELEITORAIS A NÍVEL DOS CONSELHOS PROVINCIAIS

1. INTRODUÇÃO

No prosseguimento do processo eleitoral para os órgãos sociais da Ordem dos Advogados de Moçambique, e em consideração da Deliberação n.º 04/CE/2026, de 17 de Abril, que aprovou as regras gerais dos debates eleitorais entre candidatos a Bastonário e Presidentes
dos Conselhos Provinciais, importa definir os termos de organização dos debates a nível provincial.

Atendendo à necessidade de assegurar proximidade institucional, eficiência organizativa e adequada consideração das realidades locais, a Comissão Eleitoral delibera remeter aos Conselhos Provinciais a responsabilidade pela organização material dos debates eleitorais referentes às respectivas candidaturas provinciais, nos termos e limites fixados na presente deliberação

Leia Mais