OAM

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO ELEITORAL

DELIBERAÇÃO N.º 04/CE/2026, de 17 de Abril

REGRAS DOS DEBATES ELEITORAIS ENTRE CANDIDATOS A BASTONÁRIO E PRESIDENTES DOS CONSELHOS PROVINCIAIS

1. INTRODUÇÃO

No âmbito das eleições para os órgãos sociais da Ordem dos Advogados de Moçambique, marcadas para o dia 25 de Abril de 2026, compete à Comissão Eleitoral promover condições que assegurem aos membros da Ordem informação suficiente, plural, equilibrada e transparente sobre as candidaturas concorrentes.

Os debates eleitorais constituem instrumento essencial de esclarecimento dos eleitores, permitindo o confronto democrático de ideias, programas, visão e propostas de governação da instituição, em ambiente de respeito mútuo, urbanidade e igualdade de oportunidades.

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